Ladrão de motos não consegue reverter condenação
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu pela prática do crime de roubo. Ele terá de cumprir a pena imposta pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo consta na denúncia, no dia 4 de junho de 2014, em Porto Velho, o apelante, em comunhão de desígnios com terceira pessoa não identificada, fazendo uso de uma arma de fogo, subtraiu, de forma violenta uma motocicleta pertencente a outra pessoa (vítima). No dia seguinte, o réu foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, pois pilotava a motocicleta sem placa e não portava os documentos do veículo. Ao ser questionado pela PM, alegou que havia comprado de terceiros e que naquele momento não teria como apresentar nada.
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Segundo consta na denúncia, no dia 4 de junho de 2014, em Porto Velho, o apelante, em comunhão de desígnios com terceira pessoa não identificada, fazendo uso de uma arma de fogo, subtraiu, de forma violenta uma motocicleta pertencente a outra pessoa (vítima). No dia seguinte, o réu foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, pois pilotava a motocicleta sem placa e não portava os documentos do veículo. Ao ser questionado pela PM, alegou que havia comprado de terceiros e que naquele momento não teria como apresentar nada.
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