Laerte Gomes apresenta projeto para garantir benefício aos idosos

Ao sofrerem a recusa de uma empresa de ônibus no fornecimento de passagem para Porto Velho, as moradoras Maria Araújo e Lucilei Moreira, ambas do município de Presidente Médici, procuraram apoio na Assembleia Legislativa para garantir em Rondônia um direito já previsto em todo o Brasil.
A disparidade entre as duas normas vem gerando aborrecimentos e constrangimentos aos que procuram o benefício da gratuidade nas empresas de ônibus com concessão pública para transporte entre municípios.
Ao sofrerem a recusa de uma empresa de ônibus no fornecimento de passagem para Porto Velho, as moradoras Maria Araújo e Lucilei Moreira, ambas do município de Presidente Médici, procuraram apoio na Assembleia Legislativa para garantir em Rondônia um direito já previsto em todo o Brasil.
Estamos com um parente que necessita de auxílio médico especializado na capital e pesa no orçamento da família ter que arcar com as despesas da viagem. Queremos justiça, denunciam.
Para corrigir o que considera uma omissão de mais de uma década, o deputado estadual Laerte Gomes (PEN) apresentou esta semana um projeto de lei para alterar os artigos 1º e 3º da Lei Estadual 1.307/2004. Nas duas alterações, os grifos respeitam a lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso e define como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
Temos a certeza absoluta que os nobres parlamentares vão aprovar a alteração. Nem pode ser diferente, porque todos têm conhecimento da hierarquia das normas jurídicas. Uma lei estadual jamais estará acima de uma federal, disse Laerte.
Atuação parlamentar
O deputado Laerte Gomes vem se destacando em ações voltadas para garantir respeito à dignidade dos idosos, gestantes e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Em junho teve aprovado no plenário o projeto de lei que obriga shoppings, hipermercados e supermercados a disponibilizarem carrinhos elétricos para circulação dentro dos estabelecimentos. Uma emenda do deputado Neidson de Barros (PTdoB), determinou o tempo de seis meses (180 dias) para adaptação dos empresários.
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