Rondônia, 19 de março de 2026
Política

Lei da vereadora Ellis Regina leva conscientização ambiental às escolas do município

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da Assessoria

A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou a Lei nº 3.383/2026, de autoria da vereadora Ellis Regina, que autoriza a criação da Coleta Contínua de Lixo Eletrônico de Pequeno Porte nas escolas públicas e privadas da capital. A nova legislação é fruto do Projeto de Lei nº 4.828/2025, de autoria da vereadora Ellis Regina, e representa um avanço significativo na política ambiental do município.

A iniciativa de Ellis Regina visa transformar as instituições de ensino em pontos de coleta para itens como pilhas, baterias portáteis, aparelhos celulares e carregadores, tablets e outros eletrônicos de pequeno porte que, muitas vezes, são descartados de forma incorreta ou ficam acumulados nas residências por falta de locais de descarte adequados.

Foco na Educação e no Meio Ambiente

A vereadora Ellis Regina defende que a escola é o ambiente ideal para promover essa mudança de hábito, unindo a facilidade logística para os pais com a educação ambiental dos alunos. Numa época em que o Mundo debate a sustentabilidade do planeta, iniciativas como essa vêm para somar-se ao esforço do poder público e setor privado em buscar alternativas para boas práticas ambientais.

"A gente sabe que esses materiais, como pilhas e baterias, têm componentes químicos pesados que contaminam o solo e a água se jogados no lixo comum. Colocando esses postos de coleta nas escolas, nós facilitamos para a população e, ao mesmo tempo, geramos consciência nos estudantes sobre a responsabilidade pós-consumo e o cuidado com o nosso meio ambiente", destacou Ellis Regina.

Detalhes da Lei

A lei estabelece que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e do setor de meio ambiente da Prefeitura, será responsável pela implantação do sistema de coleta.

Além do recolhimento dos materiais, a legislação prevê a realização de campanhas educativas e publicitárias. O objetivo é engajar não apenas os alunos, mas toda a comunidade escolar, sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado de lixo eletrônico.

A Prefeitura tem agora um prazo de 60 dias para regulamentar a lei e definir os fluxos de recolhimento e destinação final desses resíduos, garantindo que eles tenham um processo de reciclagem ou descarte ecologicamente correto.

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