Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Política

Lei de autoria do deputado Ismael Crispin obriga a disponibilização de informações sobre obras paralisadas, inacabadas, desativadas

De autoria do deputado Ismael Crispin, foi sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha a Lei nº 5.247, de 12 de janeiro de 2022, “Dispõe sobre obras públicas estaduais paralisadas, inacabadas, desativadas e dá outras providências”.

A Lei tem como objetivo operacionalizar dispositivos previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às obras do Estado paralisadas ou inacabadas, ou seja, ela determina que o Estado dê publicidade às obras públicas paralisadas, tornando transparente e público os atos executados pelo poder público estadual, permitindo ao cidadão o acesso de forma mais detalhada aos motivos da paralisação.

As informações deverão ser disponibilizadas no Portal da transparência, na Rede Mundial de Computadores, e serão encaminhadas, na forma tradicional, aos órgãos de controle e no local das obras de engenharia e reforma empreendida pelo Estado deverão ser exibidas também, por meio de placa ostensiva, as informações sobre o trabalho em execução, com os principais dados relativos à contratação, à forma de contrato, à empresa contratada, ao tipo e valor do contrato.

Ismael Crispim ressaltou que quando uma obra é paralisada, os investimentos de toda região também são paralisados. “A paralisação das obras representa desperdício de recursos públicos e empreendimentos que deveriam estar sendo utilizados para atender as necessidades da população. Toda obra parada implica em prejuízo, pois a economia da região fica prejudicada e por essa razão a sociedade tem o direito de ter acesso às informações dos motivos da paralisação ou da descontinuidade”, finalizou.

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