Lei de Regularização Fundiária é sancionada e Mosquini e Confúcio participam da cerimônia em Brasília
O problema histórico da falta de documentação da terra, que dificulta o acesso às políticas públicas para milhares de agricultores rondonienses, é uma das bandeiras do deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO). Depois de articular sua aprovação e apresentar emendas Mosquini participou na tarde desta terça-feira (11) da solenidade de sanção, por parte do presidente Michel Temer, da Medida Provisória 759/2016, que atualiza a Lei nº 11.952/2009, e estabelece novas regras para a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal. "Dia 11 de julho é um dia marcante na luta pela regularização fundiária no estado de Rondônia", afirmou Mosquini.
Mosquini foi um dos articuladores no Congresso Nacional daquela que tem chamado de “MP da Paz”, além de autor de diversas emendas ao projeto. Serão entregues títulos rurais e urbanos em Rondônia e nos demais oito Estados da Amazônia Legal (Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Acre, Tocantins e Amapá).
Com a titulação, agricultores familiares terão acesso ao crédito, como por exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com juros baixos.
“Esta é uma Medida Provisória que diminuirá os conflitos agrários e modernizará a regularização fundiária no país, em especial em Rondônia. A documentação das terras terá um ritmo mais acelerado a partir de agora”, afirmou Mosquini.
Mosquini foi um dos articuladores no Congresso Nacional daquela que tem chamado de “MP da Paz”, além de autor de diversas emendas ao projeto. Serão entregues títulos rurais e urbanos em Rondônia e nos demais oito Estados da Amazônia Legal (Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Acre, Tocantins e Amapá).
Com a titulação, agricultores familiares terão acesso ao crédito, como por exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com juros baixos.
“Hoje é um dia marcante para milhares de produtores rondonienses. É dia de comemorar a liberação de condições resolutivas dos títulos emitidos pelos órgãos fundiários federais, como o Incra. O processo de titulação a partir de agora terá início, meio e fim”, conclui Mosquini.
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