Lei garante 50% de desconto aos estudantes em eventos
O governador João Cahulla sancionou a Lei Nº 2279, de autoria do deputado Estadual Alexandre Brito, que renova e acrescenta dispositivos à Lei Nº 552, de 14 de janeiro de 1994. A nova lei garante a obrigatoriedade de 50% de descontos aos estudantes em casas de diversão.
Segundo o governador João Cahulla, a lei vem para defender a classe estudantil, que encontrava barreiras para conseguir o desconto em eventos culturais. Alguns empresários promoviam eventos e anunciavam valor único, concedendo meia entrada à todos, uma maneira de não cumprir as obrigações perante a Lei que concede esses benefícios aos estudantes. Agora o empresário que fizer isso, vai ter que dar 50% de desconto, mesmo com o valor de meia entrada, explicou.
O desconto deve ser concedido através da apresentação da Carteira de Identidade Estudantil (CIE), que é emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES).
Segundo o governador João Cahulla, a lei vem para defender a classe estudantil, que encontrava barreiras para conseguir o desconto em eventos culturais. Alguns empresários promoviam eventos e anunciavam valor único, concedendo meia entrada à todos, uma maneira de não cumprir as obrigações perante a Lei que concede esses benefícios aos estudantes. Agora o empresário que fizer isso, vai ter que dar 50% de desconto, mesmo com o valor de meia entrada, explicou.
Veja Também
Vereadora se reúne reúne com membros da Comissão de Concurso Público
Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho
Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília