Lei municipal proíbe escolas públicas e conveniadas de exigirem materiais escolares em Porto Velho

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16), a Lei nº 3.251, de 14 de abril de 2025, que proíbe escolas públicas, creches, extensões e instituições de ensino particulares conveniadas com o município de Porto Velho de exigirem ou sugerirem a compra de materiais escolares individuais ou coletivos como condição para matrícula ou permanência do aluno.
A norma atinge toda a rede municipal de ensino, incluindo as escolas administradas diretamente pelo poder público e também as instituições conveniadas, ou seja, que recebem repasses da prefeitura para prestação de serviços educacionais.
A nova lei, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, determina ainda que a responsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais necessários às atividades escolares será da administração municipal, em respeito ao princípio da gratuidade da educação pública.
Segundo o texto, instituições que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas e demais penalidades administrativas cabíveis.
A medida busca impedir abusos nas exigências de listas escolares, que muitas vezes incluem itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, papel para impressão e outros que não se destinam diretamente ao aluno.
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