LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL CONDENADA POR LEILOAR CAMINHÃO QUE VALIA QUASE R$ 100 MIL POR APENAS R$ 17.500

A venda, realizada para conhecidos da funcionária pública também foi destacada pelo juiz. Causa estranheza o fato de o proprietário da empresa arrematente ter prestado serviços à leiloeira, associado à circunstância de ter tomado conhecimento do leilão por meio da demandante (fl. 30). Ad argumentandum, senão dolosa, ao menos culposamente agiu a demandante, o que também enseja a condenação pela prática de ato ímprobo na hipótese de a conduta acarretar prejuízo ao erário, pois inexcusável não ter realizado uma reavalização do veículo que justificasse o valor pelo qual foi leiloado.
estava fora do preço de mercado, diz a sentença.
A venda, realizada para conhecidos da funcionária pública também foi destacada pelo juiz. Causa estranheza o fato de o proprietário da empresa arrematente ter prestado serviços à leiloeira, associado à circunstância de ter tomado conhecimento do leilão por meio da demandante (fl. 30). Ad argumentandum, senão dolosa, ao menos culposamente agiu a demandante, o que também enseja a condenação pela prática de ato ímprobo na hipótese de a conduta acarretar prejuízo ao erário, pois inexcusável não ter realizado uma reavalização do veículo que justificasse o valor pelo qual foi leiloado.
O juiz condenou a Leiloeira Pública Oficial do Estado por improbidade administrativa dolosa, sendo obrigada ao ressarcimento integral do dano. Ela ainda foi condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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