Léo Moraes é autor de projeto que extingue cobrança de imposto em repelentes e protetores solares
O deputado Léo Moraes (PTB) é autor do projeto de Lei que extingue a cobrança de 2% sobre a alíquota do ICMS em cima de materiais considerados supérfluos. O arrecadado é destinado a compor recurso para financiar o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (Fecoep).
Segundo o parlamentar, a iniciativa da lei é proporcionar correção na aplicação de aumento à produtos específicos utilizados na prevenção de doenças incluindo o câncer de pele e contaminações através do vírus Aedes Aegypt, transmissor da Dengue, Chicungunya e Zika Vírus.
“Na realidade são produtos que podemos considerar de primeira necessidade como protetores solares e repelentes, determinantes para evitar o câncer causado pela exposição ao Sol e no enfrentamento à epidemia de microcefalia que está assolando no país e já atinge nosso Estado”, ressaltou Léo Moraes.
De acordo com o deputado, o projeto está em consonância com a Constituição Estadual, que dá plenos poderes à Assembleia Legislativa para propor a devida correção na aplicação de aumento nos impostos que oneram ainda mais as classes populares na compra dos referidos itens, que não são considerados supérfluos.
Léo Moraes citou que nenhum Estado da região Norte, salvo Rondônia, possui Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza com adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS.
“Ou seja, nosso Estado trabalha na contramão do desenvolvimento trazendo, além do aumento realizado na carga tributária pontual, o adicional para o referido fundo”, salientou o parlamentar.
Léo afirmou que sua propositura não visa afastar o Fecoep, mas alterar seus efeitos sobre produtos essenciais como perfumes e cosméticos, categorias que, segundo ele, estão incluídos os repelentes e protetores solares.
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