Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Política

Licitação de veículos e equipamentos para bombeiros deve continuar suspensa, determina TCE

Irregularidades detectadas nos editais fizeram com que o Tribunal de Contas determinasse, de forma monocrática, ao Estado que mantenha suspensos os dois pregões eletrônicos deflagrados para atender a Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), por meio do Corpo de Bombeiros, com a aquisição de veículos e equipamentos.



Foram apontadas ainda contradições na previsão do prazo para apresentação de um protótipo da viatura (15 dias em um item do edital e 90 no termo de referência) e na do prazo para substituição de peças (10 dias no edital e 90 no termo), além da realização de várias licitações com objetos similares, quando a Supel deveria deflagrar procedimento único, dividido por lote.

No Pregão nº 631/2012, cujo objeto é a aquisição de viatura tipo autobomba de salvamento e resgate com plataforma, foram evidenciadas excessiva descrição do objeto pretendido, implicando em restrição à competitividade, e exigência indevida, qual seja, a comprovação de atividade de fabricação de equipamentos de segurança “para bombeiros” no objeto do contrato social.

Foram apontadas ainda contradições na previsão do prazo para apresentação de um protótipo da viatura (15 dias em um item do edital e 90 no termo de referência) e na do prazo para substituição de peças (10 dias no edital e 90 no termo), além da realização de várias licitações com objetos similares, quando a Supel deveria deflagrar procedimento único, dividido por lote.

Já no Pregão nº 625/2012, para aquisição de quatro viaturas dotadas de escadas giratórias, foi anotada como irregular a exigência, sem motivação plausível, de que o objeto da licitação atenda os padrões europeus.

Também foi apontada superestimação do preço, já que o Estado de São Paulo pagou, por veículo semelhante, pouco mais de R$ 1,7 milhão, ou seja, 30% a menos do preço médio unitário cotado no processo da Supel, que é de pouco mais de R$ 2,5 milhões.

Outras exigências de caráter restritivo também foram apontadas, o que levou o TCE a determinar a manutenção da suspensão do pregão. Além disso, foi dado prazo para que os licitantes façam as adequações necessárias à legalidade dos certames ou então apresentem suas justificativas sobre as irregularidades apontadas.

A íntegra das decisões monocráticas pode ser lida no portal do TCE, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.

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