Licitação para serviço de telefonia no Palácio Rio Madeira deve continuar suspensa, determina TCE
Várias irregularidades detectadas no edital fizeram com que o Tribunal de Contas (TCE) determinasse ao Estado, através da Decisão Monocrática nº 179/2012/GCFCS, que seja mantido paralisado o pregão eletrônico para contratação de serviços de telefonia, cuja suspensão já havia sido feita pela Superintendência de Licitações (Supel), por iniciativa própria.
Na decisão, disponível no Processo nº 4179/2012, o TCE, além de determinar que a licitação continue suspensa, informa, ainda, que o edital será submetido à manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), mas que a administração estadual, a partir dos achados do corpo técnico do Tribunal, já pode promover as adequações ou correções necessárias à regularidade do certame.
Em análise do edital, o corpo técnico do TCE apontou um total de 14 irregularidades ou falhas, as quais, se não forem esclarecidas ou corrigidas, podem comprometer a legalidade do procedimento.
Na decisão, disponível no Processo nº 4179/2012, o TCE, além de determinar que a licitação continue suspensa, informa, ainda, que o edital será submetido à manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), mas que a administração estadual, a partir dos achados do corpo técnico do Tribunal, já pode promover as adequações ou correções necessárias à regularidade do certame.
A íntegra da decisão monocrática pode ser lida no portal do TCE, no endereço eletrônico www.tce.ro.gov.br.
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