Rondônia, 23 de novembro de 2024
Política

LIMINAR GARANTE DIPLOMAÇÃO DE NATAN DONADON COMO DEPUTADO FEDERAL POR RONDÔNIA

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar ao ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB/RO) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o enquadrou na denominada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e indeferiu seu registro de candidatura para as eleições de 2010.



Decisão

Natan Donadon obteve 43.627 votos, mas como concorreu com o registro de candidatura indeferido em decorrência da aplicação da Lei da Ficha Limpa, seus votos não foram considerados válidos. Inconformado, recorreu ao STF para tentar reaver seu registro e validar os votos recebidos, que lhe garantem a eleição para deputado federal por Rondônia.

Decisão

Em sua decisão (leia a íntegra), o ministro Celso de Mello reconheceu que o TSE transgrediu o art. 15, III, da Constituição Federal, que estende a garantia fundamental da presunção de inocência ao campo dos direitos políticos (que abrangem o direito de votar e o direito de ser votado).

Na avaliação do decano do STF, “o art. 15, III da CF estabelece que a suspensão dos direitos políticos, inclusive do direito de participar do processo eleitoral, somente se verifica, dentre outras hipóteses, em virtude de "condenação criminal transitada em julgado", e não, como entendeu o TSE (com apoio na Lei da Ficha Limpa), em decorrência de condenação meramente recorrível”.

No caso, o ministro faz referência a um Recurso Extraordinário (RE 633.707) em que Natan Donadon contesta a decisão do TSE. O recurso foi encaminhado para a Suprema Corte pelo presidente daquele Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 9 de dezembro e ainda aguarda deliberação no Supremo Tribunal.

Outro ponto levado em consideração para a concessão da cautelar é o reconhecimento de que “o princípio constitucional da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da nossa Carta Política impede a válida e imediata aplicação da Lei Complementar 135/2010 ("Lei da Ficha Limpa") às eleições de 2010”, observou o ministro.

O caso

São dois os processos de Natan Donadon que tramitam no Supremo Tribunal Federal relativos à aplicação da LC 135/2010 nas eleições deste ano. O primeiro deles é o RE 633707, encaminhado ao STF pela presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

No recurso, o ex-deputado tenta reverter decisão do TSE que manteve indeferido seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, que ampliou o rol das hipóteses de inelegibilidade para um candidato a cargo eletivo.

Natan Donadon foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) por prática de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito. O TRE-RO também considerou uma segunda hipótese de inelegibilidade para Donadon, desta vez uma condenação pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-RO) pela prática de crimes de peculato e quadrilha.

Com relação à primeira causa de inelegibilidade, o Tribunal Superior Eleitoral a afastou ao analisar uma apelação de Donadon contra a condenação por improbidade. Ele obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma cautelar suspendendo os efeitos dessa condenação, o que invalidou a inelegibilidade.

Contudo, permaneceu a segunda condenação do ex-parlamentar pelos crimes de peculato e quadrilha, que foi considerada pelo TSE para fins de impossibilidade da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Assim, o TSE manteve o indeferimento da candidatura e os votos recebidos por Donadon não foram considerados válidos. No RE a defesa de Donadon contesta a decisão da Justiça Eleitoral e pede o deferimento do registro de candidatura.

Para dar celeridade ao pedido feito no recurso extraordinário (RE) e tentar uma liminar para garantir a diplomação e a posse no cargo de deputado federal, a defesa de Donadon ajuizou no STF a Ação Cautelar 2763. Ao despachar nessa ação, o ministro concedeu a liminar para garantir a diplomação de Natan Donadon.

SIGA-NOS NO

Veja Também

STF DEFINE QUE LEI DA FICHA LIMPA VALE PARA ESTE ANO

NATAN DONADON RENUNCIA AO MANDATO PARA EVITAR JULGAMENTO NO STF

APÓS MANOBRA DE RENÚNCIA, ADVOGADOS PEDEM INCOMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO DE NATAN DONADON

STF DETECTA GOLPE DE NATAN DONADON E PROSSEGUE JULGAMENTO

RELATORA VOTA PELA CONDENAÇÃO DE NATAN DONADON POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO

CONFIRA DETALHES DA AÇÃO PENAL QUE NATAN DONADON RESPONDE; RESTANTE DA QUADRILHA JÁ FOI CONDENADA

STF: RENÚNCIA DE DEPUTADO NA VÉSPERA DE JULGAMENTO NÃO TIRA A COMPETÊNCIA DO SUPREMO PARA JULGÁ-LO

NATAN DONADON É CONDENADO PELO STF POR CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO A 13 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO

STF: PGR apresentou provas reunidas contra ex-deputado federal Natan Donadon

Decisão inédita do STF pode impedir manobras para atrasar ou invalidar processos

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO CONTRA NATAN E MARCOS DONADON

Liminares que beneficiam Maurão e Natan garantidas até 1 de fevereiro; impunidade de futuro deputado federal pode aumentar

STF MANDA EMPOSSAR SUPLENTE DO PMDB NA VAGA DE NATAN DONADON; VICE DE CACOAL SERÁ CHAMADA, MAS JOÃO DA MULETA É QUEM IRÁ ASSUMIR

Diplomação de Natan Donadon ameaça vaga do PT para a Câmara

TRE é notificado sobre decisão do STF e presidente vai decidir se chama Corte

CONFIRA COMO FICOU A RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS EM RONDÔNIA APÓS AS DECISÕES DO TSE E STF

TRE de Rondônia emite nota para esclarecer diplomação de Natan Donadon e Mauro de Carvalho

Candidatos que perderam diplomas ainda não recorreram a tribunais superiores

Pedetista reage e pede cassação de diploma de Natan Donadon

QUASE SEIS MESES APÓS CONDENAR NATAN DONADON A 13 ANOS DE PRISÃO, SUPREMO AINDA NÃO PUBLICOU ACÓRDÃO DA DECISÃO

TSE DEFERE LIMINAR E MARCOS DONADON PODE ASSUMIR ASSEMBLÉIA NA PRÓXIMA SEMANA NO LUGAR DE DAVID ERSE

AGORA É QUESTÃO DE TEMPO: SUPREMO PUBLICA DECISÃO QUE CONDENOU NATAN DONADON A 13 ANOS DE PRISÃO

GOVERNO DOA QUASE R$ 500 MIL PARA FUNDAÇÃO DE DEPUTADO

SUPREMO JULGA NESTA QUINTA-FEIRA ÚLTIMO RECURSO DE NATAN DONADON

SUPREMO DECIDE SE MANDA NATAN DONADON PARA A CADEIA

PAUTA DO STF CONFIRMA JULGAMENTO DO ÚLTIMO RECURSO DE NATAN DONADON NESTA QUARTA; DEPUTADO TENTA NOVO ADIAMENTO