Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Política

LIMINAR PROÍBE GOVERNO DE NOMEAR SERVIDORES COMISSIONADOS EM DETRIMENTO A APROVADOS EM CONCURSO

O Ministério Público de Rondônia teve deferida liminar para determinar ao Estado que não nomeie servidores em cargos comissionados preterindo candidatos regularmente aprovados em concurso público. A liminar foi concedida pela Juíza Inês Moreira da Costa, acatando pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

O Juízo determina ainda que o Estado deixe de nomear servidores em cargos comissionados para atribuições que não sejam de assessoramento, direção e chefia. O Estado também deverá proceder à exoneração, no prazo de 90 dias, dos servidores ocupantes de cargos em comissão sem vínculo que não exercem atribuições de assessoramento, direção e chefia, com exceção dos servidores da Idaron que se encontram à disposição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Estado deverá demonstrar no prazo de 90 dias, a necessidade dos cargos comissionados em cada órgão da Administração Pública, cujos provimentos e exonerações sejam de responsabilidade do chefe do Executivo Estadual. Em caso de descumprimento à determinação judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil. CLIQUE AQUI E CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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