Rondônia, 06 de junho de 2026
Política

Liminar suspende efeitos de emenda que controlava poderes

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pedido de liminar pelo Poder Judiciário, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 99/2015 que promoveu alterações nos artigos 29 e 36 da Constituição Estadual, e conferiu à Assembleia Legislativa a possibilidade de expedir recomendações, com fixação de prazo para cumprimento, e de sustar atos normativos dos demais Poderes e órgãos.

O Judiciário acatou o argumento do Ministério Público do Estado Rondônia, em medida cautelar, de que a EC nº 99/2015 confere ao Legislativo a força de ingerência sobre os Poderes Executivo e Judiciário, inclusive sobre todos os órgãos estaduais, o que viola a ordem constitucional e a separação dos poderes.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Senador Bagattoli garante recurso para a primeira ponte de concreto e aço de Jaru

Primeira-dama Luana Rocha será coordenadora da campanha de Fúria ao lado de Expedito Júnior

Bruno Bolsonaro Scheid defende enfrentamento às facções: "Quem trabalha e produz precisa ser protegido"

Ao lado de Léo Moraes, Marcos Rogério destaca educação como prioridade: "O povo merece investimentos que ajudem a construir um futuro melhor"