Rondônia, 13 de fevereiro de 2026
Política

Liminar suspende efeitos de emenda que controlava poderes

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pedido de liminar pelo Poder Judiciário, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 99/2015 que promoveu alterações nos artigos 29 e 36 da Constituição Estadual, e conferiu à Assembleia Legislativa a possibilidade de expedir recomendações, com fixação de prazo para cumprimento, e de sustar atos normativos dos demais Poderes e órgãos.

O Judiciário acatou o argumento do Ministério Público do Estado Rondônia, em medida cautelar, de que a EC nº 99/2015 confere ao Legislativo a força de ingerência sobre os Poderes Executivo e Judiciário, inclusive sobre todos os órgãos estaduais, o que viola a ordem constitucional e a separação dos poderes.

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