MAIS PERTO DA CADEIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE CARLÃO DE OLIVEIRA E OUTROS 24
Pediam absolvição na apelação criminal: José Carlos de Oliveira, ex-presidente da ALE; Haroldo Augusto Filho; João Carlos Batista de Souza; Emerson Lima Santos; Adelino Cesar de Morais; Amarildo de Almeida; Jurandir Almeida Filho; Eliezer Magno Arrabal; Juarez Nunes Ferreira; Robson Amaral Jacob; Hosana Zavzyn de Almeida; Salustiano Pego Lourenço Neves; Sandra Ferreira Lima; Edson Wander Arrabal; Marlon Sérgio Lustosa Jungles; Mário Katsuyoshi Kurata; Moisés José Ribeiro de Oliveira; José Carlos Cavalcante de Brito; Antonio Spegiorin Tavares; Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles; Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira; José Ronaldo Palitot; Tadeu Hulli James Moro; Márcia Luíza Scheffer de Oliveira e Marcos Alves Paes.
Em 97 laudas, o voto do relator pontua, de forma contundente, a atuação de cada um dos réus, assim como a pena aplicada a eles. A soma do dinheiro levantado pelos réus chega à cifra de mais de 3,5 milhões.
Pediam absolvição na apelação criminal: José Carlos de Oliveira, ex-presidente da ALE; Haroldo Augusto Filho; João Carlos Batista de Souza; Emerson Lima Santos; Adelino Cesar de Morais; Amarildo de Almeida; Jurandir Almeida Filho; Eliezer Magno Arrabal; Juarez Nunes Ferreira; Robson Amaral Jacob; Hosana Zavzyn de Almeida; Salustiano Pego Lourenço Neves; Sandra Ferreira Lima; Edson Wander Arrabal; Marlon Sérgio Lustosa Jungles; Mário Katsuyoshi Kurata; Moisés José Ribeiro de Oliveira; José Carlos Cavalcante de Brito; Antonio Spegiorin Tavares; Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles; Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira; José Ronaldo Palitot; Tadeu Hulli James Moro; Márcia Luíza Scheffer de Oliveira e Marcos Alves Paes.
Participaram do julgamento o decano e também presidente da 1ª Câmara Especial, desembargador Eurico Montenegro Júnior; o desembargador Oudivanil de Marins, relator da apelação criminal; e o desembargador Renato Martins Mimessi, presidente da 2ª Câmara especial, que foi convocado para atuar no julgamento do recurso.
Apelação Criminal 0039696-65.2007.8.22.0501
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