MAIS TRÊS DENÚNCIAS CONTRA VALTER ARAÚJO SÃO RECEBIDAS PELA JUSTIÇA
Em julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia foram recebidas mais três denúncias ofertadas pelo Ministério Público do Estado contra o deputado estadual Valter Araújo Gonçalves. Segundo o MP, o acusado teria cometido, por três vezes, o crime de advocacia administrativa, pois, em tese, teria patrocinado a defesa de interesses particulares junto a órgão público, valendo-se da condição de servidor público. A sessão foi presidida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Segundo o MP, com base nas investigações da Operação Termópilas, da Polícia Federal, por pelo menos três vezes, o acusado teria se utilizado de uma rede de pessoas, valendo-se do cargo de deputado e de presidente da Assembleia Legislativa, para "patrocinar" interesses de terceiros, agilizar ou desembaraçar pagamentos de contratos de empresas que prestavam serviços para o governo do estado, por meio da Secretaria de Saúde. O deputado continua foragido.
Segundo as denúncias do MP e PF, Valter Araújo e outros denunciados foram flagrados em escutas telefônicas, que, supostamente, comprovariam que diversos crimes foram cometidos pelo grupo, inclusive o de formação de quadrilha. Contudo, no julgamento desta segunda-feira, 7 de maio de 2012, foram analisados os requisitos de admissibilidade a cerca do crime previsto no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa).
Segundo o MP, com base nas investigações da Operação Termópilas, da Polícia Federal, por pelo menos três vezes, o acusado teria se utilizado de uma rede de pessoas, valendo-se do cargo de deputado e de presidente da Assembleia Legislativa, para "patrocinar" interesses de terceiros, agilizar ou desembaraçar pagamentos de contratos de empresas que prestavam serviços para o governo do estado, por meio da Secretaria de Saúde. O deputado continua foragido.
Vistas conjuntas
Já o julgamento sobre o recebimento de outra denúncia, que nada tem a ver com a Operação Termópilas, foi suspenso, também na sessão desta segunda-feira. A acusação feita pelo MP é contra dois promotores de Justiça e dois empresários. A análise sobre a aceitação ou não foi suspensa por pedido de vistas conjunto, feito pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Marcos Alaor Diniz Grangeia. O julgamento deve ser retomado em outra sessão, ainda não definida, e os votos já proferidos podem ser alterados após as vistas.
Sob relatoria do juiz convocado para compor o Tribunal de Justiça, Francisco Borges Ferreira Neto, o julgamento sobre o recebimento da denúncia já havia suscitado alguns debates na Corte. Após o relatório, o procurador-geral, Héverton Alves de Aguiar, sustentou que os promotores Leandro Gandolfo e Marcelo Guidio respondessem pelo processo que apura a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal (peculato) e 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) por conta da contratação e execução de serviço de asfaltamento de ruas na cidade de Rolim de Moura com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron.
Para o advogado de um dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos públicos, o que denota ser inepta a acusação.
Segundo o MP, com base nas investigações da Operação Termópilas, da Polícia Federal, por pelo menos três vezes, o acusado teria se utilizado de uma rede de pessoas, valendo-se do cargo de deputado e de presidente da Assembleia Legislativa, para "patrocinar" interesses de terceiros, agilizar ou desembaraçar pagamentos de contratos de empresas que prestavam serviços para o governo do estado, por meio da Secretaria de Saúde. O deputado continua foragido.
Segundo as denúncias do MP e PF, Valter Araújo e outros denunciados foram flagrados em escutas telefônicas, que, supostamente, comprovariam que diversos crimes foram cometidos pelo grupo, inclusive o de formação de quadrilha. Contudo, no julgamento desta segunda-feira, 7 de maio de 2012, foram analisados os requisitos de admissibilidade a cerca do crime previsto no art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa).
Segundo o MP, com base nas investigações da Operação Termópilas, da Polícia Federal, por pelo menos três vezes, o acusado teria se utilizado de uma rede de pessoas, valendo-se do cargo de deputado e de presidente da Assembleia Legislativa, para "patrocinar" interesses de terceiros, agilizar ou desembaraçar pagamentos de contratos de empresas que prestavam serviços para o governo do estado, por meio da Secretaria de Saúde. O deputado continua foragido.
Vistas conjuntas
Já o julgamento sobre o recebimento de outra denúncia, que nada tem a ver com a Operação Termópilas, foi suspenso, também na sessão desta segunda-feira. A acusação feita pelo MP é contra dois promotores de Justiça e dois empresários. A análise sobre a aceitação ou não foi suspensa por pedido de vistas conjunto, feito pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Marcos Alaor Diniz Grangeia. O julgamento deve ser retomado em outra sessão, ainda não definida, e os votos já proferidos podem ser alterados após as vistas.
Sob relatoria do juiz convocado para compor o Tribunal de Justiça, Francisco Borges Ferreira Neto, o julgamento sobre o recebimento da denúncia já havia suscitado alguns debates na Corte. Após o relatório, o procurador-geral, Héverton Alves de Aguiar, sustentou que os promotores Leandro Gandolfo e Marcelo Guidio respondessem pelo processo que apura a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 312 do Código Penal (peculato) e 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) por conta da contratação e execução de serviço de asfaltamento de ruas na cidade de Rolim de Moura com dinheiro proveniente de ação civil pública contra a Ceron.
Para o advogado de um dos promotores, não existe crime, pois não houve dolo na conduta dos denunciados, o que, de fato teria ocorrido foi excesso de zelo por parte dos membros do MP. O defensor do outro acusado manifestou-se no sentido de que não se provou na denúncia ter havido desvio, ajuste ou apropriação de recursos públicos, o que denota ser inepta a acusação.
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