Marcos Rogério: Condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL 853/2024). A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO).
O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.
Os crimes que se enquadram na nova regra são:
Homicídio qualificado
Estupro
Epidemia com resultado morte
Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
Sequestro de menor de idade
Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
Genocídio
Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet
Liderança de organização criminosa
Além disso, Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
Como a proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
Por se tratar de matéria terminativa, o projeto segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não tenha recurso.
Com informações da Agência Senado
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