Matéria retirada do ar por determinação judicial - Autos 305/2008/1ª Zona Eleitoral - Guajará Mírim
O RONDONIAGORA foi notificado às 17h11min desta segunda feira (15/09/2008) para retirada imediata da matéria do ar, conforme decisão liminar nos Autos 305/2008/1ª Zona Eleitoral - Guajará Mírim.
Veja Também
Thiago Tezzari garante limpeza de bueiros após demanda de moradores da zona leste
Por justiça às famílias afetadas pelo 8 de Janeiro, senador Bagattoli vota sim ao PL 2162/2023