Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Política

Matéria retirada do ar por determinação judicial - Autos 305/2008/1ª Zona Eleitoral - Guajará Mírim

O RONDONIAGORA foi notificado às 17h11min desta segunda feira (15/09/2008) para retirada imediata da matéria do ar, conforme decisão liminar nos Autos 305/2008/1ª Zona Eleitoral - Guajará Mírim.

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