Maurão de Carvalho garante habeas corpus no STJ e ação penal no TJRO é suspensa
O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho (MDB) foi beneficiado nesta quinta-feira (22) com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu uma das ações penais em que ele foi condenado e que poderia leva-lo a prisão.
A discussão no STJ é processual e segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, pode levar a nulidade da ação em que o e-parlamentar era acusado de desviar passagens aéreas para parentes e amigos. Foi condenado neste caso a 5 anos e 4 meses.
A defesa de Maurão de Carvalho tem um argumento simples. Alega que ele não poderia ser julgado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, mas por um órgão fracionário, no caso, a 2ª Câmara Reunida Especial ou do juiz de primeiro grau. Isso porque, a competência do Tribunal Pleno seria apenas se no momento dos supostos crimes, Maurão fosse presidente da Assembleia. E não era, assumindo o Legislativo rondoniense somente em 2017.
O ministro entendeu que no mínimo há uma dúvida razoável que precisa ser decidida pela Corte e assim mandou sobrestar o processo em Rondônia. Cita que os argumentos são válidos. “O pedido inicial, além de distinto daquele formulado no mérito do mandamus, como expôs a defesa por meio de substanciosos argumentos, em princípio, também se baseia em fundamentos que têm sido acolhidos por este Superior Tribunal e pela Suprema Corte em casos similares. Deveras, segundo a orientação mais recente do STF, "[o] foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (Inq n. 4.528/AgR/DF, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, 2ª T., DJe 14/8/2019). Nesse sentido, ainda, Inq. 4.739 AgR/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, DJe 1º/8/2019.”
Ao final, o ministro considera a possibilidade de nulidade, ao deferir o habeas corpus. “Visível, assim, o periculum in mora, a justificar o provimento liminar. A permanência da regular tramitação do processo, na atual fase, poderá ensejar, diante do resultado do julgamento na origem, reflexos imediatos na liberdade de locomoção do paciente, situação que impõe cautela diante dos argumentos externados no writ. Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 613 e concedo a liminar, a fim de sobrestar o andamento da Ação Penal Originária n. 2204770-59.2005.822.0000, até o julgamento de mérito deste habeas corpus. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de origem, solicitando-lhe, ainda, o envio de informações. Depois, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. “
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