MELKI E A ESPOSA ESTÃO FORA DA DISPUTA EM VILHENA, DEFINE TRE; PROPAGANDA DEVE SER CESSADA
O ex-prefeito de Vilhena, Melki Donadon foi afastado da disputa eleitoral nesta quarta feira. A decisão, que ainda cabe recurso, é do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), mantendo parte da sentença da 4ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de por falta de moralidade imoralidade para exercício do mandato eletivo, rejeição de contas, e quitação extemporânea de multa eleitoral. A esposa do ex-prefeito, Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, candidata a vice-prefeita, também havia sido impugnada por falta de moralidade, e perdeu o registro pelos problemas do marido. É que o deferimento de candidaturas somente pode ocorrer se os dois pretendentes na chapa majoritária estiveram aptos a disputa.
O pedido que culminou com o indeferimento da candidatura de Melki partiu do Ministério Público Eleitoral e do PPS, PSB, PRP e PTN. Já com relação à recorrente Rosani Donadon foi o Ministério Público Eleitoral, PPS e PRP que pediram a impugnação.
O relator dos recursos de Melki e Rosani foi o Juiz Paulo Rogério José.
Os juízes do TRE decidiram acatar o recurso de Melki Donadon e reformaram parcialmente a sentença do juízo de primeiro grau, indeferir o registro de candidatura pela rejeição das contas, com base na alínea g, do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 64/90, e por ausência de quitação eleitoral. Por maioria, também se decidiu pelo impedimento do prosseguimento da propaganda política.
Com relação a Rosani Donadon, apesar do Tribunal ter decidido pelo deferimento de seu registro (por não haver condenação transitada em julgado), a sua candidatura, mesmo assim, resta prejudicada em conseqüência do disposto no artigo 48 da Resolução TSE n. 22.717/08 ([...] o registro da chapa majoritária somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo este ser deferido sob condição).
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