Rondônia, 28 de fevereiro de 2025
Política

MINISTÉRIO PÚBLICO APURA FOLGAS EXCESSIVAS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS NAS UNIDADES PRISIONAIS

O Ministério Público de Rondônia instaurou inquérito civil público por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná para apurar irregularidades na elaboração da escalas de serviço dos agentes penitenciários que folgam mais do que o previsto na legislação federal e estadual após cada plantão de trabalho.



 A legislação prevê folga de 72 horas (três dias) para cada jornada de 24 horas de plantão. As folgas com 92 horas de duração, não só causam instabilidade às ações de segurança interna nos presídios e escolta de presos para júris e à Vara das Execuções Penais, como violam o artigo 55 da Lei Complementar 68, de 9 de dezembro de 1992.
As folgas superiores a mais de quatro dias (4,3 dias) infringem também a Constituição Federal, parágrafo primeiro, artigo 8º, da Lei 7.347/84 e a Resolução 01/2004-CP. Segundo a promotora Eiko Danieli Vieira Araki, antes de instaurar o inquérito a Promotoria solicitou cópias das últimas escalas à Secretaria de Justiça de Rondônia e comparou com escalas de plantão dos agentes penitenciários em outros Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito santo, Pará e Paraíba, todos com escalas de plantão de 24 horas por 72 horas de folga. De acordo com o Departamento Nacional Penitenciário (Depen) do Ministério da Justiça, Rondônia com uma população carcerária estimada em 3 mil presos é um dos poucos Estados com número de agentes penitenciários suficiente para atender o sistema normalmente.

 A legislação prevê folga de 72 horas (três dias) para cada jornada de 24 horas de plantão. As folgas com 92 horas de duração, não só causam instabilidade às ações de segurança interna nos presídios e escolta de presos para júris e à Vara das Execuções Penais, como violam o artigo 55 da Lei Complementar 68, de 9 de dezembro de 1992.
As folgas superiores a mais de quatro dias (4,3 dias) infringem também a Constituição Federal, parágrafo primeiro, artigo 8º, da Lei 7.347/84 e a Resolução 01/2004-CP. Segundo a promotora Eiko Danieli Vieira Araki, antes de instaurar o inquérito a Promotoria solicitou cópias das últimas escalas à Secretaria de Justiça de Rondônia e comparou com escalas de plantão dos agentes penitenciários em outros Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Espírito santo, Pará e Paraíba, todos com escalas de plantão de 24 horas por 72 horas de folga.

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