MINISTRA MANDA BATISTA RECORRER DE PRISÃO AO JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao ex-secretário de Saúde, José Batista da Silva, extensão da liminar que soltou o deputado Valter Araújo (PTB), sob o argumento que há diferença na motivação que decretou as prisões. No caso de Valter havia uma decretação de prisão em flagrante e de Batista, uma preventiva. Maria Thereza disse que nesse caso, o pedido deve ser analisado pelo Judiciário local. Por mais que se reconheça haver proximidade de situações entre todos os corréus, há um discrímen, a meu ver fundamental, que faz da posição do paciente sui generis. Nota-se que, diferentemente do ocorrido com os requerentes, e demais corréus em análoga condição, a prisão do paciente foi ordenada em razão de flagrante, com fundamentação própria. Os outros foram presos preventivamente. Assim, tendo em vista a nova realidade decorrente do oferecimento da denúncia tão-somente pela suposta prática do crime de quadrilha, penso que o mais apropriado aos requerentes é que deduzam a pretensão liberatória na origem. Ante o exposto, não existindo coincidência de situações, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, indefiro os pedidos de extensão de liminar..
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