Ministra suspende veiculação nacional de programa do PT
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a suspensão imediata de uma inserção nacional produzida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), veiculada no dia 13 de maio, a qual teria se destinado a fazer suposta propaganda eleitoral antecipada e " propaganda negativa dos opositores ao governo.
Para Laurita Vaz constata-se que a peça impugnada, de forma subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas à miséria, ao desemprego e à penúria, a um passado político antecedente ao que marca o atual governo, confiado ao PT, mediante afirmações de que não se pode deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço".
Em sua decisão, a ministra disse que mesmo que o teor da peça não imponha, como pretende o representante [PSDB], a conclusão de tratar-se de "propaganda eleitoral antecipada, sinaliza, ainda que de forma dissimulada, para a continuidade do atual governo, com associação de imagens e ideias negativas ao passado, a incutir no espectador que isso ocorreria caso se desse ouvidos a falsas promessas. De acordo com Laurita, o ato fere as normas previstas na Lei dos Partidos Políticos.
Para Laurita Vaz constata-se que a peça impugnada, de forma subliminar, velada, associa imagens negativas, relacionadas à miséria, ao desemprego e à penúria, a um passado político antecedente ao que marca o atual governo, confiado ao PT, mediante afirmações de que não se pode deixar que os fantasmas do passado voltem e levem tudo que conseguimos com tanto esforço".
A ministra deixa claro que a decisão de suspender a peça veiculada é valida até um novo pronunciamento da Corte Eleitoral. Ainda de acordo com Laurita Vaz, fica a critério do partido substituir o programa impugnado por outra que atenda as determinações previstas na legislação eleitoral.
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