Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

Ministro do STF intima Governo de Rondônia e Banco Central

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal – STF, relator do processo em que apura a escandalosa dívida do extinto Banco do Estado de Rondônia - Beron, determinou a intimação do Banco Central e do Governo de Rondônia, para se manifestarem quanto à realização de uma audiência de conciliação.



Para o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermínio Coelho, o posicionamento do ministro do STF foi de extrema importância, por demonstrar ter ficado sensível ao enorme problema gerado ao povo de Rondônia, com a imposição desta dívida absurda e impagável. “Fico feliz que no dia seguinte de nossa em audiência em Brasília, já tenha ocorrido uma manifestação do ministro, levando-se em consideração que o processo encontrava-se em seu gabinete deste o dia 23 de maio de 2012”, declarou.
O despacho do ministro Ricardo Lewandowski é o seguinte: “Em 07 de março de 2013 – Considerando as especiais características subjacentes a esta demanda, determino a intimação das partes para que, em 15 (quinze) dias, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação”.

Para o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermínio Coelho, o posicionamento do ministro do STF foi de extrema importância, por demonstrar ter ficado sensível ao enorme problema gerado ao povo de Rondônia, com a imposição desta dívida absurda e impagável. “Fico feliz que no dia seguinte de nossa em audiência em Brasília, já tenha ocorrido uma manifestação do ministro, levando-se em consideração que o processo encontrava-se em seu gabinete deste o dia 23 de maio de 2012”, declarou.

SIGA-NOS NO

Veja Também

STF AUTORIZA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE PODE SUSPENDER A DÍVIDA DO BERON

Jaime Bagattoli: aumento na importação de fertilizantes sinaliza risco para a produção de alimentos no Brasil

DER atende solicitação da deputada Lebrinha e anuncia manutenção da Linha 95 em São Francisco

Novo Horizonte recebe R$ 240 mil para manilhas nas entradas de propriedades rurais