Rondônia, 07 de novembro de 2024
Política

Ministro do TSE suspende nova eleição em Rolim de Moura e determina retorno do prefeito afastado

A eleição que aconteceria em Rolim de Moura no próximo domingo foi suspensa por ordem do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele atendeu pedido da defesa do prefeito afastado, Luiz Ademir Schock, e de seu vice, ordenando ainda o retorno deles ao cargo.

A decisão do ministro foi tomada em uma ação cautelar em que a defesa apontou supostas ilegalidades do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) na análise dos recursos que levaram a cassação dos dois políticos.

O TRE manteve a decisão do juízo local, que entendeu ter existido na campanha doações de recursos por pessoas que não detinham capacidades financeiras, omissão de receitas e despesas, bem como pagamentos de despesas de campanhas realizados por pessoas jurídicas. Entre as provas apresentadas, o MPE alegou que houve omissão de gastos eleitorais, bem como recebimento de receitas de fontes vedadas. Na análise das contas, foram constatadas várias compensações de cheques sem que os beneficiários fossem identificados e sem a correspondente indicação dos valores nas despesas registradas. O TRE entendeu que pelo menos 30% dos valores arrecadados estavam comprometidos.

Erros

Mas para o ministro Mussi, o TRE errou em não analisar argumentos apresentados pela defesa e que poderiam determinar decisão diferente. O ministro cita por exemplo que no período da campanha houve uma greve bancária que impediu a compensação bancária de cheques, o que levou os credores a descontá-los em empresas da cidade, sem interferência de coordenadores da campanha. Pelo menos 13 dos cheques devolvidos duas vezes foram substituídos, fato provado na prestação de contas.

Pesou ainda para o ministro o fato de que uma perícia técnica concluiu nos autos da prestação de contas, que as todas as despesas foram pagas com recursos da conta de campanha, registrando-se todos os pagamentos.

Ele decidiu suspender a eleição e determinar o retorno do prefeito e vice aos cargos até o julgamento definitivo pelo plenário do TSE.

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