MINISTRO NEGA SALÁRIO A DEPUTADO PRESIDIÁRIO DE RONDÔNIA
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (4) pedido de Natan Donadon (sem partido-RO) para reaver os benefícios como deputado. Condenado em 2010 pelo STF a 13 anos de prisão, Donadon cumpre pena em um presídio em Brasília. Na semana passada, conseguiu se livrar da cassação em sessão no plenário da Câmara.
"Avançar sobre a questão consistiria em antecipar o meu voto no processo, o qual ainda não foi submetido pelo juízo natural ao Plenário do STF", disse o ministro na decisão. Para Toffoli, é questão interna da Câmara definir que ele não tem direito aos benefícios.
O ministro entendeu que o mandato de Donadon está em discussão no processo que está com o ministro Luís Roberto Barroso e que ele não queria interferir na questão. Liminar (decisão provisória) concedida por Barroso suspendeu os efeitos da sessão que rejeitou cassar o mandato de Donadon.
"Avançar sobre a questão consistiria em antecipar o meu voto no processo, o qual ainda não foi submetido pelo juízo natural ao Plenário do STF", disse o ministro na decisão. Para Toffoli, é questão interna da Câmara definir que ele não tem direito aos benefícios.
Na semana passada,o plenário da Câmara rejeitou a cassação de Donadon foram 233 votos pela perda do mandato, mas eram necessários 257. Mas o presidente da Casa, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), declarou o afastamento do deputado devido ao cumprimento de pena de prisão. Donadon está preso desde o fim de junho deste ano devido à condenação pelo STF a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.
Argumentos da Câmara
Na resposta ao pedido de informações que Toffoli fez sobre o caso, Alves defendeu que o deputado Natan Donadon (sem partido-RO) permaneça sem receber salário e verbas relativas ao exercício da função, embora tenha conseguido preservar o mandato.
Para Henrique Alves, como Donadon está afastado da função, não tem direito a benefícios específicos para o parlamentar que está no exercício do mandato, entre os quais o apartamento funcional.
O mandado de segurança, instrumento usado pela defesa de Donadon nesse caso, é um tipo de ação para questionar abuso por parte de autoridade pública.
Na resposta ao Supremo, o ofício assinado por Henrique Alves explicou que, diante "das consequências inexoráveis do ato prisional do congressista", a Câmara suspendeu o pagamento dos benefícios.
"O desafiado ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados visou apenas e tão somente resguardar o interesse maior da administração pública, obstando o indevido enriquecimento sem causa do parlamentar que, repita-se, se encontra impedido de exercitar minimamente seu mandato."
De acordo a resposta de Alves ao Supremo, para exercer o mandato um parlamentar precisa apresentar-se à Câmara e realizar o trabalho.
"Efetivamente, o subsídio recebido pelo deputado federal, inclusive conforme já decidido nesse excelso pretório, é a justa contraprestação ao trabalho decorrente da atividade parlamentar. A dita verba de gabinete decorre da necessidade de dotar os senhores deputados se servidores que possam assessorar. [...] Não é razoável e eficiente manter-se uma estrutura que só tem sentido ante a presença do titular."
No dia 26 de junho, o STF negou o último recurso possível e expediu o mandado de prisão do deputado, desfiliado pelo PMDB. Donadon foi considerado culpado por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões.
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