Moreira Mendes inclui PMs de Rondônia na discussão da equiparação salarial
A equiparação salarial dos policiais e bombeiros militares faz parte da Proposta de Emenda Constitucional n. 300/2008, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A PEC propõe a equiparação dos vencimentos das polícias militares e bombeiros militares de todas as unidades da federação com os praticados pelo Distrito Federal. Não é possível que um soldado em início de carreira no Distrito Federal ganhe cerca de 4 mil e 200 reais e o salário do policial que presta o mesmo serviço no estado de Rondônia não chegue a mil reais, protestou Moreira Mendes.
Eu acho que o caminho é ouvir os policiais militares do Brasil todo, ouvir os comandantes, para que a gente possa, aqui em Brasília, construir um caminho que leve à equiparação salarial, afirmou o deputado, que ontem fez um breve discurso na tribuna da Câmara sobre o tema. Ele adiantou que irá apresentar outro requerimento à Comissão Especial para incluir também o município de Guajará-Mirim no roteiro das audiências públicas.
A equiparação salarial dos policiais e bombeiros militares faz parte da Proposta de Emenda Constitucional n. 300/2008, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A PEC propõe a equiparação dos vencimentos das polícias militares e bombeiros militares de todas as unidades da federação com os praticados pelo Distrito Federal. Não é possível que um soldado em início de carreira no Distrito Federal ganhe cerca de 4 mil e 200 reais e o salário do policial que presta o mesmo serviço no estado de Rondônia não chegue a mil reais, protestou Moreira Mendes.
Ainda segundo ele, para promover a equiparação salarial dos militares, os parlamentares trabalham com a idéia de usar o mesmo fundo constitucional que hoje atende a Polícia Militar do Distrito Federal. Para isso, o Congresso Nacional deve aprovar a injeção de novos recursos nesse fundo, de forma a possibilitar o reajuste salarial dos militares de todo o país.
A PEC
A Proposta de Emenda Constitucional n. 300 altera a Constituição Federal de 1998, estabelecendo que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos.
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