Rondônia, 03 de maio de 2024
Política

MP DENUNCIA EX-SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA POR ESQUEMA MILIONÁRIO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da 5ª Promotoria de Justiça da Capital, ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Estado da Justiça Gilvan Cordeiro Ferro, sua companheira, Juliana Ribeiro de Barros, e a irmã desta, Helena Ribeiro de Barros, em razão da prática de crime de lavagem de dinheiro.

A investigação se iniciou a partir de denúncias de esquema de recebimento de propinas pelo alto escalão da SEJUS em troca da transferência de presos. O esquema apurado pelo GAECO mostra que Gilvan Ferro, responsável pelo sistema penitenciário estadual até 2010, movimentou entre os anos de 2005 e 2010 mais de R$ 2 milhões, sendo que somente 27% referiam-se ao salário oficial (R$ 740 mil). O restante (cerca de R$ 1,97 milhões) é proveniente, dentre outros, de depósitos sem identificação do depositante (cerca de R$ 750 mil), depósitos feitos por empresas com contratos com o governo estadual (incluindo a SEJUS) e até mesmo por pessoa acusada de ser chefe de uma quadrilha de tráfico de drogas na região de Rolim de Moura.

Os valores recebidos por Gilvan Ferro não foram declarados à Receita Federal e parte dos depósitos foi fragmentada em valores menores a fim de dissimular as transações. Ele também é acusado de envolvimento em atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, respondendo a oito ações civis públicas propostas pelo Ministério Público de Rondônia.

O dinheiro proveniente destes crimes foi utilizado para a formação do considerável patrimônio dos denunciados, donos da uma academia de ginástica em Porto Velho. A empresa foi constituída em nome de Juliana e Helena Ribeiro de Barros e, segundo os indícios colhidos na investigação, foi montada com a finalidade de “lavar” o dinheiro recebido ilicitamente. Se condenados, Gilvan Ferro, Juliana e Helena Ribeiro de Barros podem receber penas que variam entre três e oito anos de prisão.

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