MP INSISTE EM CASSAR DIPLOMA DE ACIR GURGACZ E RECORRE AO TRE E TSE
Não satisfeito com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em somente declarar a inelegibilidade do empresário Acir Gurgacz (PDT), mas não cassar seu diploma referente as eleições de 2.006, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu e apresentou Embargos de Declaração nesta segunda-feira. Para o MP Eleitoral, embora os juízes tenham reconhecido a abusiva utilização do Jornal Diário da Amazônia em benefício da candidatura de Gurgacz ao Senado, não aplicou a pena de cassação do diploma.
Através de Embargos de Declaração, o MP requereu a cassação do diploma de senador da República de Acir Gurgacz, que foi diplomado em razão da cassação do mandato do senador Expedito Junior, ordenada no julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME nº 02). A Procuradoria Regional Eleitoral também interpôs recurso contra a expedição do diploma de Acir Gurgacz, buscando o mesmo efeito jurídico (a cassação do diploma); mas esta medida processual vai ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE.
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