Rondônia, 19 de março de 2026
Política

MP MOVE AÇÃO CONTRA PREFEITO DA CAPITAL, MARQUISE, JAIR RAMIRES E DOIS EX-SECRETÁRIOS

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra o Prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, a empresa Marquise, o Secretário Municipal de Serviços Básicos (Semusb), Jair Ramires, e mais dois ex-titulares da pasta, em decorrência de prorrogação ilegal de contrato e contratação direta entre a Prefeitura e a empresa.


Valores

Conforme o integrante do Ministério Público, o contrato foi aditivado em quatro oportunidades, a última delas já na gestão de Sobrinho. O Promotor pontua que os aditivos foram realizados de forma ilegal, pois extrapolaram o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, tendo, em vez disso, uma duração de 80 meses.

Valores

Na ação, o Promotor de Justiça destaca que o quarto aditivo foi feito imediatamente após Roberto Sobrinho ter assumido a Prefeitura, sendo de responsabilidade do Prefeito e de seu então secretário de Serviços Básicos, Raimundo Marcelo Fernandes, também requerido na ação. A medida foi adotada em inobservância ao limite de vigência dos contratos de prestação continuada, dando prosseguimento a outra prorrogação já ilegal ocorrida ainda na gestão anterior.

Outro ponto ressaltado pelo MP é o valor repactuado por meio do aditivo assinado por Roberto Sobrinho, R$ 4 milhões e 522 mil, uma diferença de R$ 3 milhões em relação ao repactuamento anterior, que foi na ordem de R$ 1 milhão e 800 mil. Para justificar essa diferença, a gestão de Sobrinho alegou aumento de resíduos sólidos, entretanto, não apresentou documentos que comprovassem tal argumentação.

Contratação direta

Com o fim da prorrogação do contrato nº 098/PGM/99, em agosto de 2005, a Prefeitura de Porto Velho contratou de forma direta a prestação dos serviços da empresa Marquise, desta vez, alegando emergencialidade.

O argumento decorre de problemas enfrentados durante a deflagração de processo administrativo, visando à realização de estudos técnicos para instauração de procedimento licitatório em regime de concessão para a prestação do serviço. À época, vereadores questionaram critérios de projeto de lei encaminhado à Câmara, os quais poderiam direcionar a escolha em favor da Marquise. Assim, alegando a necessidade de não interrupção do serviço de coleta de lixo na Capital, foi assinado o contrato nº 049/PGM/2005.

O prefeito realizou mais duas contratações diretas, sob o mesmo argumento, com o apoio do ex-secretário Waldison Pinheiro e do atual titular da pasta, Jair Ramires, ambos requeridos na ação.

Diante do exposto, o Ministério Público requer a condenação do prefeito de Porto Velho, de Jair Ramires e do ex-secretários, juntamente com a empresa Marquise, por prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92.

SIGA-NOS NO

Veja Também

TCE MANDA ANULAR CONTRATO DE MAIS DE R$ 330 MILHÕES DA MARQUISE PARA COLETA DE LIXO

Ex-prefeito Hildon Chaves se filia à Federação União Progressista e deve concorrer ao Governo

Sílvia Cristina se reúne com deputado relator da PEC 47 da transposição na CCJ da Câmara

Lei do Dr. Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em RO