Rondônia, 24 de novembro de 2024
Política

MP MOVE AÇÃO CONTRA PREFEITO DA CAPITAL, MARQUISE, JAIR RAMIRES E DOIS EX-SECRETÁRIOS

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, propôs ação civil de responsabilidade por improbidade administrativa contra o Prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, a empresa Marquise, o Secretário Municipal de Serviços Básicos (Semusb), Jair Ramires, e mais dois ex-titulares da pasta, em decorrência de prorrogação ilegal de contrato e contratação direta entre a Prefeitura e a empresa.


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Conforme o integrante do Ministério Público, o contrato foi aditivado em quatro oportunidades, a última delas já na gestão de Sobrinho. O Promotor pontua que os aditivos foram realizados de forma ilegal, pois extrapolaram o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93, tendo, em vez disso, uma duração de 80 meses.

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Na ação, o Promotor de Justiça destaca que o quarto aditivo foi feito imediatamente após Roberto Sobrinho ter assumido a Prefeitura, sendo de responsabilidade do Prefeito e de seu então secretário de Serviços Básicos, Raimundo Marcelo Fernandes, também requerido na ação. A medida foi adotada em inobservância ao limite de vigência dos contratos de prestação continuada, dando prosseguimento a outra prorrogação já ilegal ocorrida ainda na gestão anterior.

Outro ponto ressaltado pelo MP é o valor repactuado por meio do aditivo assinado por Roberto Sobrinho, R$ 4 milhões e 522 mil, uma diferença de R$ 3 milhões em relação ao repactuamento anterior, que foi na ordem de R$ 1 milhão e 800 mil. Para justificar essa diferença, a gestão de Sobrinho alegou aumento de resíduos sólidos, entretanto, não apresentou documentos que comprovassem tal argumentação.

Contratação direta

Com o fim da prorrogação do contrato nº 098/PGM/99, em agosto de 2005, a Prefeitura de Porto Velho contratou de forma direta a prestação dos serviços da empresa Marquise, desta vez, alegando emergencialidade.

O argumento decorre de problemas enfrentados durante a deflagração de processo administrativo, visando à realização de estudos técnicos para instauração de procedimento licitatório em regime de concessão para a prestação do serviço. À época, vereadores questionaram critérios de projeto de lei encaminhado à Câmara, os quais poderiam direcionar a escolha em favor da Marquise. Assim, alegando a necessidade de não interrupção do serviço de coleta de lixo na Capital, foi assinado o contrato nº 049/PGM/2005.

O prefeito realizou mais duas contratações diretas, sob o mesmo argumento, com o apoio do ex-secretário Waldison Pinheiro e do atual titular da pasta, Jair Ramires, ambos requeridos na ação.

Diante do exposto, o Ministério Público requer a condenação do prefeito de Porto Velho, de Jair Ramires e do ex-secretários, juntamente com a empresa Marquise, por prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92.

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