MP move ação contra Secretária de Educação por prática de ato de improbidade
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública declaratória de ato de improbidade contra a Secretária Estadual de Educação, Irany Freire Bento, a funcionária do órgão Maria de Fátima Rodrigues e a empresa Primetech Comércio de Material Eletrônico, pela aquisição de aparelhos de ar condicionado, com base em ata de registro de preços, referentes a pregão presencial da Prefeitura de Humaitá (AM), em uma operação ilegal que gerou prejuízos aos cofres públicos, com sobrepreços que chegaram a até 80%.
O promotor de Justiça também informa que Irany Freire (Secretária) e Maria de Fátima, (funcionária responsável pelo setor de compras da Seduc), não podem alegar falta de conhecimento ou orientação por parte do Ministério Público, já que além das inúmeras notificações expedidas, foram realizadas reuniões de orientação, numa delas com a presença de Maria de Fátima e representante da Primetech. Na ocasião, foram explicados os cuidados e atenção que deveriam ser dados à adesão a atas de registro de preços.
O Membro do Ministério Público observa que, ao aderir à ata de registro de preços, a administração pública deixou de atender os requisitos legais previstos no artigo 8, do decreto nº 3.931/2001, que exige do administrador a necessidade de evidenciar a vantagem desta adesão para a administração pública.
O promotor de Justiça também informa que Irany Freire (Secretária) e Maria de Fátima, (funcionária responsável pelo setor de compras da Seduc), não podem alegar falta de conhecimento ou orientação por parte do Ministério Público, já que além das inúmeras notificações expedidas, foram realizadas reuniões de orientação, numa delas com a presença de Maria de Fátima e representante da Primetech. Na ocasião, foram explicados os cuidados e atenção que deveriam ser dados à adesão a atas de registro de preços.
Ilegalidade
Para o Ministério Público, a adesão à ata de registro de preços de Humaitá foi prejudicial à administração pública, já que deixou de considerar que o Estado conseguiu propostas de preços bem mais vantajosos para a aquisição de aparelhos de ar condicionado no pregão presencial nº040/2010/Detran, conforme pôde ser evidenciado mediante simples comparação dos preços praticados na ata de Humaitá. O prejuízo aos cofres públicos foi gritante, chegando a apresentar o sobrepreço de 80%. Causa apreensão perceber que neste pregão a própria empresa Primetech chegou a ofertar preços bem menores aos posteriormente praticados, destaca o Promotor de Justiça, que pede a condenação da Secretária, da servidora e da empresa pela prática de ato de improbidade administrativa.
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