Rondônia, 03 de maio de 2024
Política

MP MOVE AÇÃO POR IMPROBIDADE CONTRA SERVIDORES E REPRESENTANTE DA TOYOTA-NISSEY

O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública contra cinco servidores públicos estaduais, sendo três deles da Superintendência Estadual de Compras e Licitações de Rondônia (Supel) e dois do Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RO), além de um representante do ramo de veículos, pela tentativa de frustrar a licitude de processo licitatório, direcionando certame para a aquisição de 12 caminhonetes e 10 caminhões que seriam utilizados pelo DER.



Na ação, o membro do Ministério Público narra outra ilegalidade cometida, esta quanto à cotação de registro de preços, que obrigatoriamente deveria ter sido realizada pelos servidores da Supel, F.N.O.J. e M.V., que, de forma leviana, delegaram essa função a C.L.O.S, representante de vendas da Toyota-Nissey.

De acordo com o Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, autor da ação, as incorreções chegaram a ser objeto de recursos de empresas que concorriam ao certame. Mesmo assim, o chefe do órgão, U.B., optou por manter as irregularidades que, mais tarde, foram denunciadas ao MP pelos empresários que se sentiram prejudicados.

Na ação, o membro do Ministério Público narra outra ilegalidade cometida, esta quanto à cotação de registro de preços, que obrigatoriamente deveria ter sido realizada pelos servidores da Supel, F.N.O.J. e M.V., que, de forma leviana, delegaram essa função a C.L.O.S, representante de vendas da Toyota-Nissey.

O levantamento traz graves incongruências, como a cotação de veículo pertencente à fabricante Mitsubishi Motors, junto a empresas da Capital que comercializam automóveis de outros fabricantes e, que, por isso, sequer poderiam cotar veículos de marca diversa da concessão que detêm.

Por meio dessa incorreção, foi possível descobrir que a cotação foi realizada de forma fraudulenta por C.L.O.S, pessoa diretamente interessada no certame. Essa delegação de cotação para empresa concorrente evidencia uma grave ilegalidade: primeiro escolhe-se a empresa que fornece o produto para somente depois se montar o procedimento licitatatório, adequando-o de acordo com a opção previamente feita. O Ministério Público informa, ainda, não ser a primeira vez que manobras dessa natureza ocorrem dentro da Supel.

Na ação, o Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães pede a responsabilização de C.L.O.S e também do gerente de pesquisa da Supel, J.P.S., por ter admitido que as irregularidades ocorressem no setor, além dos outros quatro servidores públicos estaduais.

Para o MP, ao tentarem frustrar a licitude de processo licitatório, os acusados praticaram ato de improbidade administrativa, em razão de ter ocorrido clara ofensa aos princípios da legalidade, honestidade e imparcialidade. Por isso, o MP requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade.

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