MP notifica restaurantes por cobrança obrigatória da taxa de 10%
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória a 24 restaurantes de Porto Velho, para que informem ao cliente, previamente, no cardápio, a cobrança da taxa de serviço de 10%, e especifiquem o valor referente à taxa na conta a ser repassada ao consumidor, ficando a critério do cliente a opção de efetuar ou não o pagamento do percentual.
O Ministério Público deverá ser informado, por escrito, das medidas adotadas pelos estabelecimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública, para fazer cessar a violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento da recomendação sujeitará os notificados e seus empreendimentos, às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, resulta de procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça da Cidadania, por meio do qual foi apurado que alguns bares e restaurantes de Porto Velho estão exigindo o pagamento obrigatório da taxa de serviço de 10%, percentual que está sendo embutido na conta, sem especificação. Os estabelecimentos também não têm informado previamente a respeito da cobrança, no cardápio.
Veja Também
Emenda Constitucional que permite acúmulo de cargos por militares entra em vigor em Rondônia
Senado aprova relatório de Marcos Rogério para evitar apagão na fiscalização de serviços essenciais
Assembleia aprova crédito adicional de R$ 3,7 milhões para projetos da Sejus