MP notifica restaurantes por cobrança obrigatória da taxa de 10%
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória a 24 restaurantes de Porto Velho, para que informem ao cliente, previamente, no cardápio, a cobrança da taxa de serviço de 10%, e especifiquem o valor referente à taxa na conta a ser repassada ao consumidor, ficando a critério do cliente a opção de efetuar ou não o pagamento do percentual.
O Ministério Público deverá ser informado, por escrito, das medidas adotadas pelos estabelecimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública, para fazer cessar a violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento da recomendação sujeitará os notificados e seus empreendimentos, às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, resulta de procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça da Cidadania, por meio do qual foi apurado que alguns bares e restaurantes de Porto Velho estão exigindo o pagamento obrigatório da taxa de serviço de 10%, percentual que está sendo embutido na conta, sem especificação. Os estabelecimentos também não têm informado previamente a respeito da cobrança, no cardápio.
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