MP obtém limar para afastamento de vereador de Ariquemes do cargo
O Ministério Público de Rondônia teve deferido pedido de liminar para determinar o afastamento imediato de Francisco Emanuel Alves Filho - Raidy Alves - do cargo de vereador da cidade de Ariquemes, nos termos em que o autoriza o art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, a fim de preservar incólume a instrução processual. A liminar foi obtida por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelos Promotores signatários Elias Chaquian Filho, Jarbas Sampaio Cordeiro e Tâmera Padoin Marques contra o vereador Raidy Alves e Jair Silva Mota, ex-servidor público do Município de Ariquemes.
O instrumento apresentado pelo Ministério Público é robusto. Traz em seu bojo prova emprestada - e autorizada - do Juízo Criminal, em que se decretou a quebra do sigilo telefônico do réu Francisco Emanuel Alves Filho, cujas bases sólidas apontam para constante contato com o outro réu, no sentido de disponibilizar ao primeiro todo tipo de maquinário, pessoal e bens móveis necessários à satisfação de interesses pessoais.
No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus nos termos dos artigos 9º, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, alternadamente ao inciso III do mesmo diploma normativo, tudo em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
O instrumento apresentado pelo Ministério Público é robusto. Traz em seu bojo prova emprestada - e autorizada - do Juízo Criminal, em que se decretou a quebra do sigilo telefônico do réu Francisco Emanuel Alves Filho, cujas bases sólidas apontam para constante contato com o outro réu, no sentido de disponibilizar ao primeiro todo tipo de maquinário, pessoal e bens móveis necessários à satisfação de interesses pessoais.
No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus nos termos dos artigos 9º, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, alternadamente ao inciso III do mesmo diploma normativo, tudo em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
Veja Também
Thiago Tezzari garante limpeza de bueiros após demanda de moradores da zona leste
Por justiça às famílias afetadas pelo 8 de Janeiro, senador Bagattoli vota sim ao PL 2162/2023