Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

MP pede indisponibilidade de bens de envolvidos em ilegalidades na Sesau

Em desdobramento da “Operação Termópilas”, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU), no mês de novembro de 2011, o Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Batista da Silva (ex-secretário adjunto da Sesau), Glauber Luciano Costa Gahyva (Procurador do Estado e ex-chefe da Diretoria Jurídica da Sesau), José Milton de Souza Brilhante (ex-assessor técnico da Sesau), Rômulo da Silva Lopes (ex-assessor especial da Sejus), Marcos Ferreira do Nascimento (ex-assessor da Sesau), Rafael Santos Costa (ex-assessor parlamentar), Fernanda Maria Ribeiro Vedana (empresária), José Miguel Saud Morheb (empresário) e as empresas Soluções Com. e Serviços Ltda. e Higiprest Serviços de Limpeza Ltda. (antiga MaqService Serviços Contínuos Ltda.).



Aos demandados é imputada a prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, inciso IX, e 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, bem como requerida aplicação das penas previstas no art. 12, I e III, da mesma lei, que são a perda da quantia recebida indevidamente, a perda do cargo ou função pública, a suspensão dos direitos políticos, a aplicação de multa e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer benefício, ainda que por interposta pessoa física ou jurídica.

Outro fato ilícito apontado na ação diz respeito ao oferecimento de “propina” por parte do empresário José Miguel aos demandados José Batista (R$ 100.000,00) e Glauber (R$ 30.000,00) para favorecerem indevidamente a prorrogação de contrato emergencial de prestação de serviços de desinfecção e limpeza do Hospital Regional de Cacoal/RO, celebrado entre a Sesau e a empresa de sua propriedade, então chamada MaqService Serviços Contínuos Ltda. (atual Higiprest). Segundo o apurado, o oferecimento da vantagem indevida por parte do empresário consumara-se por intermédio do demandado Rafael, tendo os demandados José Batista e Glauber efetivamente aceito a promessa. A prorrogação desejada efetivamente consumou-se, não só uma, mas três vezes, resultando na aditivação total do contrato pelo prazo de oito meses.

Aos demandados é imputada a prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, inciso IX, e 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/92, bem como requerida aplicação das penas previstas no art. 12, I e III, da mesma lei, que são a perda da quantia recebida indevidamente, a perda do cargo ou função pública, a suspensão dos direitos políticos, a aplicação de multa e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer benefício, ainda que por interposta pessoa física ou jurídica.

O Ministério Público também requereu medida liminar de indisponibilidade de bens e aguarda a decisão judicial.

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