MP tenta declarar ilegalidade de Emenda e Lei que acabaram com punições a PMs e Bombeiros
O Ministério Público de Rondônia acredita que a aprovação de uma emenda constitucional e posteriormente a edição de uma Lei, tenham como objetivo garantir benefício ao deputado estadual Jesuíno Boabaid (PMN). As normas acabaram com punições a policiais militares e bombeiros no Estado referentes aos últimos 10 anos. Para o MP houve ilegalidade e por isso foi à Justiça para tentar a anulação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda 112/2016 e a Lei Estadual n. 3.966/2016, foi impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho, que solicitou informações ao governador e a Assembleia.
Tudo começou em agosto do ano passado, quando o Executivo encaminhou proposta de Emenda para sanar inconstitucionalidades formais de emendas que iniciaram a tramitação pela casa de leis, mesmo se tratando de normas referentes a servidores estaduais. O deputado Hermínio Coelho (PDT) no entanto, fez a alteração que ao final beneficiaria diretamente Jesuíno Boabaid, expulso dos quadros da PM a bem do serviço público. Na Ação, o MP destaca que partiu do próprio Hermínio, em 2013, a apresentação de emenda semelhante que já foi declarada inconstitucional.
Na nova emenda de Hermínio, a Constituição de Rondônia, em seu Artigo 24, parágrafo 15, passou a definir anistia a “todos os atos, sindicâncias, processos administrativos ou iniciativas que tenham gerado ou que possam gerar qualquer espécie de punição aos servidores públicos militares, em razão da participação em movimentos de caráter reivindicatórios e/ou de manifestação de pensamento, bem como os que foram demitidos, licenciados e excluídos, sem ter o devido processo legal de ampla defesa e o contraditório, até a promulgação desta Emenda à Constituição.”.
A ilegalidade vista pelo MP inicialmente é de formalismo: partiu dos deputados estaduais a iniciativa que trata de servidores públicos, o que é vedada. O teor da emenda é atentatório ao princípio da legalidade, destaca o Procurador-Geral, lembrando que o presidente da Comissão de Justiça na Assembleia, que deu parecer favorável é o deputado Jesuíno Boabaid. “Era legitimo interessado na aprovação do teor do dispositivo na constituição, pois se discutia em processo no TJ, a anulação do processo administrativo que culminou na sua exclusão do quadro da PM”.
O procurador pontua ainda que a emenda apresentada confronta ao “princípio da legalidade ao anistiar todos os atos que possam gerar qualquer espécie de punição aos servidores militares, pois usurpa a competência legislativa privativa da união para legislar sobre direito penal”. E confirma: “Assim, a emenda anistia atos criminosos de policiais militares até a promulgação”.
Lei
Outra norma inconstitucional é a Lei 3.966/2016, apresentada pelo vice-governador Daniel Pereira e que é mais precisa: “Ficam anistiadas as punições aplicadas no âmbito da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado de Rondônia, nos últimos 10 (dez) anos, decorrentes de todos os atos, sindicâncias e processos administrativos instaurados em razão de manifestação de pensamento relativa a melhorias salariais e condições de trabalho, referentes a movimentos de caráter reivindicatório, que será concedida mediante requerimento fundamentado do interessado.”
Sobre essa Lei, o MP rondoniense destaca uma triste lembrança: “Cumpre trazer a memória que, não obstante expressa vedação constitucional, no ano de 2011 a PM rondoniense deflagrou movimento grevista, motivando inclusive o envio pelo Governo Federal de tropas do exército para atuar na segurança pública do Estado”. Para o Procurador, não poderia o legislativo estadual perdoar um ilícito de origem constitucional, "dobrando" a carta maior para atender a uma situação específica, inclusive determinando a total exclusão das anotações relativas às punições das fichas funcionais dos servidores militares”.
Após a Emenda e a Lei entrarem em vigor e já neste ano, Jesuíno Boabaid conseguiu anistia e retornou aos quadros da PM. O MP destaca que sua assessoria mandou matérias à imprensa noticiando o feito.
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