Rondônia, 22 de dezembro de 2024
Política

MPF opina pela absolvição de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves na ação eleitoral movida pelo PL

O Ministério Público Eleitoral opinou pela ineficácia da ação eleitoral do Partido Liberal (PL) movida contra o governador Marcos Rocha (União Brasil) e seu vice, Sérgio Gonçalves (União Brasil). Na mesma ação, respondem o atual presidente da Emater e ex-candidato a deputado estadual, Luciano Brandão, e o ex-presidente da entidade, José de Arimateia. O PL pede a condenação dos quatro denunciados por abuso de poder político.

Alegações apontam que os investigados teriam intimidado e assediado servidores comissionados da EMATER, ameaçando-os com exoneração caso não apoiassem as candidaturas durante as Eleições de 2022. No entanto, a defesa de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves sustenta que as exonerações foram conduzidas regularmente em prol do interesse público e que não tinham conhecimento da reunião virtual mencionada na ação.

O parecer da Procuradoria destaca a gravidade das condutas de Luciano Brandão e José de Arimateia da Silva, envolvendo a mobilização da estrutura da EMATER e o uso de elementos religiosos para influenciar o voto. A decisão aponta para a elevação da multa a ser aplicada a esses dois réus.

Contudo, em relação a Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, a conclusão é de que, embora tenham sido beneficiados pela conduta vedada, não há prova de que tinham conhecimento prévio. A Procuradoria ressalta a impossibilidade de imputar responsabilidade objetiva sem liame demonstrado nos autos, resultando na recomendação de julgamento improcedente dos pedidos contra esses dois candidatos.

No âmbito da captação ilícita de sufrágio, a Procuradoria aponta inépcia na petição inicial, sugerindo o acolhimento dessa preliminar.

Em conclusão, o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral recomenda o acolhimento da inépcia da petição inicial em relação à captação ilícita de sufrágio, a rejeição das demais preliminares e, no mérito, a parcial procedência dos pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, condenando Luciano Brandão e José de Arimatéia da Silva nas sanções previstas na Lei das Eleições.

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