Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Política

Multas são aplicadas por santinhos jogados nas ruas

Os partidos políticos, as coligações partidárias, o Município de Porto Velho e o Estado de Rondônia foram multados pelo derramamento de santinhos nas ruas em 31 de outubro, segundo turno das eleições.


Os MPs pediram a aplicação de dezenove multas de cinco mil reais, totalizando o valor de 95 mil reais. Os órgãos vão acompanhar o pagamento das multas e solicitaram à Justiça que os valores sejam repassados a entidades que prestam serviço de assistência social, como acolhimento de pessoas idosas, dependentes químicos ou em outra situação de desamparo social. As entidades devem ser localizadas no município de Porto Velho.

Para o procurador da República Ercias Rodrigues a aplicação da multa é uma forma de penalizar os que permitiram que a sujeira ficasse espalhada pela cidade. “Os santinhos jogados pelas ruas prejudicam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas, assim o poluidor é obrigado a pagar a multa por ter desobedecido uma determinação da Justiça”, disse.

Os MPs pediram a aplicação de dezenove multas de cinco mil reais, totalizando o valor de 95 mil reais. Os órgãos vão acompanhar o pagamento das multas e solicitaram à Justiça que os valores sejam repassados a entidades que prestam serviço de assistência social, como acolhimento de pessoas idosas, dependentes químicos ou em outra situação de desamparo social. As entidades devem ser localizadas no município de Porto Velho.

Para o procurador da República Ercias Rodrigues a aplicação da multa é uma forma de penalizar os que permitiram que a sujeira ficasse espalhada pela cidade. “Os santinhos jogados pelas ruas prejudicam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas, assim o poluidor é obrigado a pagar a multa por ter desobedecido uma determinação da Justiça”, disse.

A Justiça Estadual ainda vai julgar o pedido de indenização pelo derramamento de santinhos no primeiro turno das eleições.
A ação civil pública foi proposta pelos procuradores da República Ercias Rodrigues de Sousa e Heitor Alves Soares e pelo promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite.

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