Rondônia, 04 de novembro de 2024
Política

NATAN DONADON É CONDENADO PELO STF POR CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO A 13 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, o ex-deputado federal Natan Donadon a pena de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato por desvios de recursos de R$ 8 milhões e 400 mil quando era diretor financeiro da Assembléia Legislativa de Rondônia. Ele, o irmão Marcos Donadon e o empresário Mário Calixto Filho criaram uma empresa de fachada, a MPJ Jornalismo, simulou e premeditou os crimes, disse a relatora Carmén Lúcia. Ela pediu a condenação de Natan a 8 anos e 3 meses por peculato, 3 anos e 9 meses por peculato continuado e dois anos e três meses por formação de quadrilha. Mas o Tribunal fechou questão com a proposta de dosimetria proposta por Dias Toffoli, um total de 13 anos, 4 meses e 10 dias e 66 dias multa, sendo 11 anos, 1 mês e 10 dias e mais 66 dias multa para peculato, e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha.


Não cabe recurso à decisão do STF, mas a defesa pode pedir novos esclarecimentos caso tenha ficado alguma dúvida sobre a decisão. Quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando todos os questionamentos foram resolvidos, a ordem de prisão poderá ser emitida.

Natan pode se livrar da pena de formação de quadrilha, que deve prescrever na próxima semana, dia 4 de novembro. A condenação final ficará então em 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado.

Não cabe recurso à decisão do STF, mas a defesa pode pedir novos esclarecimentos caso tenha ficado alguma dúvida sobre a decisão. Quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando todos os questionamentos foram resolvidos, a ordem de prisão poderá ser emitida.

O deputado renunciou ao mandato na véspera de seu julgamento e sua defesa encaminhou à relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, duas petições informando da renúncia e pedindo então a transferência do processo para a Justiça de primeiro grau, já que o parlamentar não teria mais foro privilegiado.

As petições da defesa alegavam que o julgamento de Donadon não seria razoável em instância única (STF) porque seu mandato terminaria em três meses e ele “veria prejudicado o seu direito de ampla defesa, que ele poderia melhor exercer se o processo fosse transferido para a Justiça de primeiro grau”.

A ministra Cármen Lúcia classificou o fato de “fraude processual inaceitável”, uma vez que a renúncia teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição pelo crime mais grave, o de formação de quadrilha, que prescreveria no próximo dia 4. A ministra também relembrou que, ao contrário dos argumentos da defesa, o parlamentar concorreu às eleições de outubro e obteve votação suficiente para elegê-lo –seu registro, contudo, foi negado com base na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quadrilha na qual Donadon estaria envolvido desviou recursos públicos de Rondônia da ordem de R$ 8,4 milhões.

Donadon era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, à época dos fatos, e seu irmão, Marcos Donadon, presidente da Casa. Eles teriam simulado uma licitação para contratar uma empresa de publicidade para a assembleia.

Ainda segundo Gurgel, o edital do procedimento licitatório seria publicado no jornal “Estadão do Norte”, mas no lugar do edital foi veiculada uma outra reportagem. Com isso, apenas três empresas ligadas à quadrilha tiveram conhecimento da licitação.

O ex-deputado seria responsável, como diretor financeiro, por assinar os cheques que seriam repassados à empresa vencedora. A empresa, que era de fachada, endossava os documentos e os devolvia para Donadon, que então sacava os valores e os dividia com os demais companheiros, ainda segundo a denúncia.

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