Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Política

NILTON CAPIXABA E MAIS 5 SÃO DENUNCIADOS PELO MPF POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) denunciou o ex-senador Ney Suassuna (PB) e os ex-deputados federais Isaias Silvestre (MG), Nilton Balbino (RO), o “Nilton Capixaba”, Robério Cássio Ribeiro Nunes (BA), José Cleonâncio da Fonseca (SE) e José Heleno da Silva (SE) por envolvimento com a máfia dos sanguessugas. Também foi aditada a denúncia contra o ex-deputado federal Laire Rosado (RN), oferecida em 2006, para incluir mais 18 repasses de valores indevidos decorrentes da corrupção. De acordo com as denúncias, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o "braço político" da organização que ficou nacionalmente conhecida como máfia dos sanguessugas que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares. Capixaba foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.



As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.
Na denúncia o MPF afirma que “organização contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza”.

As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.

Veja os crimes:

NEY SUASSUNA

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

ISAIAS SILVESTRE

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

NILTON BALBINO

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

ROBÉRIO CÁSSIO RIBEIRO NUNES

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Fraude em licitação- artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

JOSÉ CLEONÂNCIO DA FONSECA

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

JOSÉ HELENO DA SILVA
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

LAIRE ROSADO FILHO (ADITAMENTO DA DENÚNCIA)

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos

Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

SIGA-NOS NO

Veja Também

Vereadora se reúne reúne com membros da Comissão de Concurso Público

Vídeo: Esquema milionário liderado por Everaldo Fogaça envolve sites da família e de funcionários ligados a gabinete na Câmara Municipal

Ieda Chaves busca informações sobre condições atuais do Instituto Médico Legal de Porto Velho

Dr. Luís do Hospital defende PA D’Jaru Uaru em audiência no Senado, em Brasília