NO STF, ADVOGADOS RECORREM CONTRA NEGATIVA DO TSE EM RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A principal alegação dos advogados do senador Expedito Júnior (PR-RO) no recurso extraordinário que devem impetrar nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF) se baseia no descumprimento do Artigo 121, § 4º, III da Constituição Federal, que trata sobre os recursos que devem ser julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa entende que mesmo com a decisão do TRE rondoniense pela cassação do senador, a questão deve subir para discussão no TSE para nova análise, incluindo as discussões sobre provas. A tendência é que o STF garanta nova liminar a Expedito Júnior.
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