NO TRE, JUIZ DELSON VOTA CONTRA EMBARGOS APRESENTADOS POR CONFÚCIO MOURA
O juiz eleitoral Delson Fernando Barcellos Xavier seguiu o voto do relator no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do governador Confúcio Moura e pelo ex-senador Expedito Júnior, contra o acórdão na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou os mandatos dos dois governantes.
Anteriormente, o relator, juiz Dimis da Costa Braga rejeitou as alegações de Confúcio, entendendo que não houve na decisão do colegiado, omissão ou obscuridade. Outro a votar foi JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, que acompanhou o relator. Já o juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR acompanhou o relator, mas entendeu que o caso deve aguardar a decisão sobre o recurso ordinário pelo TSE Ele citou ainda a decisão do ministro Otávio Noronha, que suspendeu os efeitos da cassação.
O juiz ROOSEVELT QUEIROZ COSTA entendeu também que se deve aguardar o julgamento dos recursos. Rejeitou a maioria dos embargos apresentados pela defesa de Confúcio, mas acatou a questão sobre o voto do juiz Delson, que teria levado aos autos provas sem conhecimento das partes, encerrada a instrução probatória. Para ele as partes deveriam ter assegurado o contraditório. O juiz defendeu ainda a improcedência da AIJE. O juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES decidiu aguardar.
Anteriormente, o relator, juiz Dimis da Costa Braga rejeitou as alegações de Confúcio, entendendo que não houve na decisão do colegiado, omissão ou obscuridade. Outro a votar foi JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL, que acompanhou o relator. Já o juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR acompanhou o relator, mas entendeu que o caso deve aguardar a decisão sobre o recurso ordinário pelo TSE Ele citou ainda a decisão do ministro Otávio Noronha, que suspendeu os efeitos da cassação.
O juiz ROOSEVELT QUEIROZ COSTA entendeu também que se deve aguardar o julgamento dos recursos. Rejeitou a maioria dos embargos apresentados pela defesa de Confúcio, mas acatou a questão sobre o voto do juiz Delson, que teria levado aos autos provas sem conhecimento das partes, encerrada a instrução probatória. Para ele as partes deveriam ter assegurado o contraditório. O juiz defendeu ainda a improcedência da AIJE. O juiz JOSÉ ANTÔNIO ROBLES decidiu aguardar.
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