Rondônia, 21 de fevereiro de 2025
Política

Norma orçamentária estadual deve ser de iniciativa do governador

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio dos desembargadores, julgou inconstitucional a Lei estadual n. 2.492/2011, que determinava ao Poder Executivo do Estado de Rondônia destinar 1% da verba orçamentária da saúde para tratamento preventivo e de recuperação de dependentes químicos de qualquer natureza.

A declaração de inconstitucionalidade da lei não foi pelo seu conteúdo, mas pelo vício de iniciativa, que fere as constituições estadual e federal, isto é, a lei não poderia ser criada a partir da iniciativa da Assembleia Legislativa de Rondônia, mas do Governador de Rondônia, conforme o inciso XIII, do artigo 65 da Constituição estadual.

De acordo com a decisão colegiada do Tribunal Pleno do TJRO, o Supremo Tribunal Federal já confirmou que a iniciativa de norma acerca de orçamento público estadual é de iniciativa exclusiva do Governador, mesmo tratando-se de uma lei autorizativa.

A decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0004337-24.2015.8.22.0000, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 15, foi por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Deputado Alex Redano propõe autorização para pagamento de débitos estaduais com criptomoedas em Rondônia

Prefeitura pede agilidade no fim da Lei que ampara contratação de empresa de lixo, mas Câmara anuncia rito normal

Deputado Ribeiro do Sinpol assume vice-liderança do governo na Assembleia

Comissão de Direitos Humanos: Bagattoli recebe apoio de senadores na defesa das famílias de envolvidos no 8 de janeiro

AddThis Website Tools