Nota pública do advogado Ricardo Vieira
Nota pública do advogado Ricardo de Sá Vieira
2. Exerci diversas funções publicas no Estado e nos municípios de Rondônia, bem como na iniciativa privada, podendo destacar:
1. Venho perante DEUS, meus familiares, meus amigos, meus clientes de advocacia e toda a população de Rondônia,REPUDIAR E REFUTAR as acusações perpetradas segundo os sites, por Batista, trazida a publico pela divulgação desses sites, POR SEREM INVERIDICAS E INFUNDADAS;
2. Exerci diversas funções publicas no Estado e nos municípios de Rondônia, bem como na iniciativa privada, podendo destacar:
DIRETOR DA HABILITAÇÃO DO DETRAN-RO
SUPERINTENDENTE DE JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA-RO
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL-RO
DIRETOR PRESIDENTE DO PORTO-RO
ASSESSOR JURIDICO DO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ-RO
PROCURADOR GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ-RO
PROCURADOR DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES-RO
PROCURADOR DO MUNICIPIO DE CACOAL-RO
3. Meus atos na gestão publica, nos diversos cargos, foram analisados pelo MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA, e em todos os cargos, NUNCA FUI ACUSADO OU CONDENADOPOR QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois, tudo que fiz, foi dentro dos ditames da lei;
4. NUNCA pratiquei qualquer ato contrário a legislação pátria, NUNCA recebi ordem de quem quer que seja, para praticar ou ordenar alguem, a prática desonesta, bem como, arrecadar recursos para fins diversos;
5. DESCONHEÇO qualquer espécie de núcleos com fim escusos, citados segundo os sites, pelo Sr. Batista, formados por quem quer que seja como afirmado;
6. Mais uma vez, REFUTO E REPUDIO as ditas acusações contra minha pessoa, noticiadas nos sites, pois, estas vieram ao vento SEM QUALQUER INDICIO DE PROVA;
7. Finalizo, afirmando de cabeça erguida, que sempre fui zeloso, probo, e cumpridor da lei em todos os cargos que exerci, repito, NUNCA FUI CONDENADO nem na esfera cível ou criminal, ME COLOCO A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES, POLICIA CIVIL, POLICIA FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS, PODER JUDICIÁRIO, para prestar quaisquer declarações que se fizerem necessário;
RICARDO DE SÁ VIEIRA ADVOGADO OAB/RO 995
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