Rondônia, 24 de junho de 2026
Política

Nova lei autoriza porte de arma funcional para agentes de criminalística em Rondônia

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) a Lei Complementar nº 1.284/2025, que autoriza o porte funcional de arma de fogo aos agentes de criminalística vinculados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) de Rondônia. A medida vale exclusivamente durante o horário de serviço e tem como objetivo fortalecer a segurança dos profissionais no exercício das funções periciais.

De acordo com a norma, os agentes de criminalística — definidos como auxiliares dos peritos criminais, conforme a Lei Complementar nº 1.086/2021 — poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que preencham uma série de requisitos técnicos e legais.

Regras e exigências para o porte

O uso da arma está condicionado à autorização expressa do superintendente da Politec, e os servidores deverão apresentar:

A lei determina ainda que o porte é proibido fora do expediente ou em situações não relacionadas às atribuições institucionais. A arma deve ser devolvida ao término do turno de trabalho, salvo em diligências excepcionais que ultrapassem o horário regular, sendo permitido o porte até a conclusão da missão.

Penalidades e revogação

A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:

Além disso, o descumprimento das regras impostas pela nova lei poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais, com revogação imediata do porte funcional.

Implementação e vigência

A Politec será responsável por organizar os treinamentos iniciais e anuais, com carga horária mínima de 20 horas para reciclagem. A lei já está em vigor e representa, segundo o governo, uma iniciativa voltada à valorização e segurança dos profissionais da perícia técnica, que atuam em cenários de risco em todo o estado.

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