Novo projeto mantém pensão a ex-governadores de Rondônia
O presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo (PTB) apresentou substitutivo ao Projeto nº 004 de 2001, que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 50, de julho de 1985, que define pensão para ex-governadores do Estado.
De acordo com a propositura, só terá direto a pensão mensal e vitalícia o ex-governador que tiver exercido o cargo como titular, por pelo menos um ano.
O valor da pensão não será cumulativo. Caso venha ocupar qualquer cargo ou função pública remunerada no município, Estado ou União, o ex-governador terá que optar, durante o período de exercício, pela percepção da pensão ou pela retribuição inerente ao cargo ou função.
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