OAB E MOVIMENTOS SOCIAIS PEDEM CASSAÇÃO DE DEPUTADOS; Veja documento
“Os deputados estaduais que não tem nada a temer, aqueles que não estão envolvidos em nenhum tipo de corrupção devem fazer a defesa do Poder Legislativo, indispensável para o sistema democrático. Não devem acobertar os mal feitos de seus colegas e instaurar processo de cassação do mandato por desrespeito ao decoro parlamentar”. A declaração é do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, ao protocolar, na tarde desta terça-feira, 28, documento em nome de 23 entidades representativas de trabalhadores solicitando da Assembleia Legislativa a instauração de processo ético contra os deputados denunciados pela operação da Polícia Federal que culminou com a prisão do presidente daquele Poder, deputado Valter Araújo.
Veja a seguir, na íntegra, o documento protocolado pelos movimentos sociais pedindo a cassação dos deputados envolvidos em falcatruas:
Ao Poder Legislativo Estadual
Veja a seguir, na íntegra, o documento protocolado pelos movimentos sociais pedindo a cassação dos deputados envolvidos em falcatruas:
Ao Poder Legislativo Estadual
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente em Exercício
Hermínio Coelho
NESTA
Senhor Presidente,
Nós, os signatários dos movimentos sociais unificados pela Ética e Contra a Corrupção, aqui representados,
CONSIDERANDO
Que a administração pública, por determinação constitucional, obrigação moral e ética de todo cidadão é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, com maior rigor, a observância desses princípios pelos servidores e parlamentares. (CF Art.37 caput);
CONSIDERANDO
Que os fatos que vieram a lume recentemente, ao que tudo indica, absolutamente verídicos, demonstram que, infelizmente, esses princípios foram violentados de forma vil e degradante;
CONSIDERANDO
Que o artigo 33 da Constituição Estadual estabelece que o deputado não pode:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, até os de confiança, nas entidades constantes da alínea anterior, salvo se Ministro ou Secretário de Estado;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de confiança nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
CONSIDERANDO
Que o artigo 34 da Constituição Estadual estabelece que “perde o mandato o deputado que”:
- infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; (veja que no art. 33 trata de firmar ou manter contrato, patrocinar causa ...)
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - (..)
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
CONSIDERANDO
Ainda o disposto no § 1º do Artigo 34 apontando que é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da ALE, ou a percepção de vantagens indevida;
Assim, diante dos fatos e dos dispositivos constitucionais morais, éticos e legais, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia une-se à sociedade Rondoniense e aos movimentos sociais unificados pela Ética e Contra a Corrupção para, na sua permanente luta pela moralidade pública requerer de Vossa Excelência que instaure, com fulcro no artigo 102 do Regimento Interno, o imediato afastamento das funções parlamentares e abertura de procedimento apuratório para investigar a conduta de todos senhores deputados apontados pela Operação Termópilas, desencadeada pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Federal e, ao final, comprovada a culpabilidade, instaure o devido processo de cassação do mandato por infringência ao decoro parlamentar.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia .............................................
Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Rondônia ...........................................
Sindicato dos Servidores Públicos Federal em Rondônia .............................................
Sindicato dos Servidores do Legislativo ........................................................................
Conselho Regional de Medicina de Rondônia ..............................................................
Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Porto Velho .............................................
Sindicato Médico de Rondônia (Simero) .......................................................................
Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia ......................................................
Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia ...............................
Sindicato dos Trabalhadores em Educação ..................................................................
Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa ....................................................
Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Porto Velho .............................................
Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior (Andes) ...................................
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil ..................................................
Comando de Greve dos Professores da Unir ...............................................................
Central Única dos Trabalhadores (CUT) ......................................................................
Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas ......................
Movimentos Sociais Unificados pela Ética e Contra a Corrupção
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