Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

Operação Endemia: PF e CGU explicam apreensão de documentos

A Superintendência da Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) em Rondônia em atenção à notícia publicada nesta semana nos veículos de imprensa com o título “Apreensão de documentos na Sempre obriga prefeitura a suspender temporariamente obra da rodoviária”, temos a informar o seguinte:



Quanto à afirmação do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), João Mendes, segundo o qual: “Ocorre que junto com essa documentação estavam as planilhas de medição, e sem essas planilhas, a prefeitura não tem como efetuar o pagamento do serviço que já foi realizado”, faz-se necessário esclarecer que a planilha de medição é um documento elaborado pela empresa contratada, por meio da qual ela descreve ao Poder Público os serviços realizados em um determinado período. Assim, a apresentação da planilha de medição é apenas o primeiro passo, pois, a administração pública, por intermédio dos seus fiscais, deve comprovar se os serviços indicados pela empresa foram efetivamente realizados.

Nenhum processo administrativo foi apreendido durante a busca e apreensão realizada naquela Secretaria, uma vez que os processos que interessavam à investigação já tinham sido analisados anteriormente pela CGU.

Quanto à afirmação do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), João Mendes, segundo o qual: “Ocorre que junto com essa documentação estavam as planilhas de medição, e sem essas planilhas, a prefeitura não tem como efetuar o pagamento do serviço que já foi realizado”, faz-se necessário esclarecer que a planilha de medição é um documento elaborado pela empresa contratada, por meio da qual ela descreve ao Poder Público os serviços realizados em um determinado período. Assim, a apresentação da planilha de medição é apenas o primeiro passo, pois, a administração pública, por intermédio dos seus fiscais, deve comprovar se os serviços indicados pela empresa foram efetivamente realizados.

No caso de contratos de repasse, como é o caso da obra da rodoviária, a lei prevê que os serviços indicados pela empresa e atestados pela prefeitura ainda serão fiscalizados pelos engenheiros da Caixa Econômica Federal antes do pagamento ser autorizado à empresa.

Desse modo, mostra-se desarrazoada a atitude adotada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO de suspender a obra devido à ausência dessa documentação, dado que, se tais planilhas de medição não foram incluídas formalmente no Processo Administrativo da Obra em questão, infere-se que essas mesmas medições sequer foram fiscalizadas pela prefeitura e, conseqüentemente, pela Caixa Econômica Federal, portanto, não estavam aptas para o pagamento.

Outrossim, mesmo que as planilhas de medição ora mencionadas tenham sido apreendidas durante a Operação Endemia , bastaria a Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO solicitar uma segunda via da medição à própria empresa, ou mesmo solicitar da Superintendência da Polícia Federal em Rondônia o acesso à tal documentação, evitando-se, assim, a paralisação de mais uma obra pública no Município de Porto Velho.

A propósito, até a presente data, não foi formalizada à SR/DPF/RO solicitação de acesso à documentação relacionada à obra em questão supostamente apreendida durante Operação Endemia.

Cabe esclarecer que a atuação dos Órgãos Fiscalizadores não tem como objetivo a paralisação de obras públicas, a menos que haja indícios de irregularidades graves na sua execução, uma vez que prezam pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.

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