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Rondônia, 26 de setembro de 2026
Política

Orçamento de R$ 6, 6 bilhões é aprovado e deputados entram em recesso

Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram nesta quarta-feira, 16, em sessões extraordinárias, a proposta do Orçamento para o ano de 2016. São R$ 6.623.012.164,00 para atender os Poderes. Os parlamentares fizeram poucas alterações na proposta original encaminhada pelo Executivo. Duas foram substanciais. A Casa, por exemplo, garantiu mais R$ 10 milhões para o fomento dos programas da pasta da Agricultura e o presidente da Assembleia, Maurão de Carvalho (PP), também propôs uma emenda coletiva de R$ 10 milhões para ajudar na construção do Hospital de Câncer de Barretos em Porto Velho. A propositura foi aceita por todos os 24 parlamentares. Cada deputado apresentou emenda individual no valor de R$ 3 milhões. “Todas as emendas foram acatadas sem alterações”, disse o relator do Orçamento, deputado Cleiton Roque (PSB). Com a aprovação do Orçamento, a Assembleia Legislativa entra em recesso.

Distribuição aos Poderes


Fundo de Desenvolvimento Institucional               R$ 526.000
Tribunal de Justiça                                                     R$ 544.519.877
Fundo de Aperfeiçoamento Serviços Judiciários R$ 86.147.060
Tribunal de Contas                                                     R$ 126.145.900
Fundo de Desenvolvimento Institucional               R$ 526.000
Tribunal de Justiça                                                     R$ 544.519.877
Fundo de Aperfeiçoamento Serviços Judiciários R$ 86.147.060
Precatórios                                                                   R$ 90.937.383
Ministério Público                                                        R$ 226.091.085
Fundo de Desenvolvimento MP                                R$ 2.400.000
Defensoria Pública                                                     R$ 48.016.646
Fundo Especial da DPE                                             R$ 2.106.700

O projeto prevê que, no curso da execução orçamentária fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, de uma mesma categoria econômica, ou de uma categoria econômica para outra, dentro da mesma unidade orçamentária, até o limite de 10% da dotação, devendo ser preservada as dotações para execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares.
 

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